Política
Tribunal de Justiça fortalece inclusão com criação do Núcleo de Acessibilidade
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Garantir que todas as pessoas tenham acesso à Justiça de forma autônoma, segura e sem barreiras é um compromisso do Poder Judiciário que acaba de ganhar um importante reforço no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Tribunal Pleno aprovou nesta quinta-feira (25), durante sessão administrativa, a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, estrutura permanente que dará suporte ao trabalho já desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário estadual e permitirá ampliar as ações voltadas à promoção de um Judiciário cada vez mais acessível.Vinculado à Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o novo núcleo contará com estrutura própria, formada por servidores do Tribunal e uma equipe multidisciplinar de profissionais credenciados. A proposta é fortalecer as políticas de inclusão e ampliar a capacidade de atuação na identificação e eliminação de barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços da Justiça.
Segundo a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, a criação do Núcleo representa um avanço institucional para consolidar e expandir o trabalho que já vem sendo realizado. “A missão do Núcleo é assessorar a Comissão de Acessibilidade na busca por soluções que reduzam as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, tanto no atendimento ao público interno quanto ao jurisdicionado e a todos que utilizam os serviços da Justiça”, destacou.
Trabalho ampliado
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão atua de forma permanente para garantir acessibilidade física, comunicacional, tecnológica e atitudinal em todas as unidades do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as iniciativas já desenvolvidas estão capacitações, seminários, webinários e o programa TJMT Inclusivo, voltado à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações direcionadas à inclusão de pessoas neurodivergentes e autistas.
De acordo com a magistrada, somente essa iniciativa já promoveu dez eventos, realizados em Cuiabá e em municípios do interior, alcançando aproximadamente três mil pessoas entre magistrados, servidores e público externo. “Esses resultados demonstram a relevância do trabalho realizado pela Comissão. Com o Núcleo, teremos condições de ampliar ainda mais essas ações, fortalecendo a cultura da acessibilidade no Poder Judiciário e também junto à sociedade”, afirmou.
A nova estrutura também permitirá intensificar o diagnóstico e a eliminação de barreiras arquitetônicas, físicas e comunicacionais existentes nas unidades do Judiciário, além de desenvolver novas soluções para tornar os serviços cada vez mais acessíveis. “O atendimento e o acesso aos serviços da Justiça tendem a se tornar cada vez mais inclusivos. Com uma estrutura própria, poderemos ampliar as capacitações e implementar novas medidas voltadas tanto ao nosso público interno, quanto às pessoas que procuram o Poder Judiciário”, ressaltou a juíza.
Ao reforçar institucionalmente a atuação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o TJMT reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades, da autonomia e do acesso pleno à Justiça para todas as pessoas. “Com a implementação do Núcleo, sem dúvida garantimos um sistema de Justiça cada vez mais acessível e inclusivo”, concluiu Alethea Assunção Santos.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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