Cuiabá
Sine Municipal de Cuiabá oferece 440 vagas de emprego nesta sexta-feira
Cuiabá
O Sine Municipal de Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, está oferecendo 440 vagas de emprego nesta sexta-feira, 1º de agosto de 2025. Do total, 152 oportunidades exigem apenas o ensino médio completo. As ocupações com maior número de vagas são atendente de balcão, com 20 posições disponíveis, e atendente de lanchonete, com 15 vagas.
Permanecem abertas 12 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCD), distribuídas entre três ocupações: assistente administrativo (1 vaga), auxiliar de limpeza (8 vagas) e vendedor interno (3 vagas).
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].
Confira as oportunidades
Açougueiro de supermercado – 03
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 07
Ajudante de obra – 13
Armador de estrutura e concreto armado – 03
Assistente administrativo – 01
Assistente de engenharia – 01
Assistente de vendas – 01
Atendente balconista – 10
Atendente balcão – 20
Atendente de lanchonete – 15
Atendente de lojas – 05
Atendente de padaria – 07
Auxiliar de armazenamento – 02
Auxiliar de cozinha – 02
Auxiliar de limpeza – 08
Auxiliar de linha de produção – 35
Auxiliar de manutenção de edifícios – 01
Auxiliar de mecânico de autos – 01
Auxiliar de operação – 15
Balconista de lanchonete – 03
Biomédico esteta – 01
Camareira de hotel – 02
Carpinteiro de obras – 13
Cozinheiro geral – 01
Cumim de restaurante – 01
Eletricista industrial – 10
Eletrecista auxiliar – 01
Eletrecista de instalação de veículos automotores – 01
Empregado doméstico nos serviços gerais – 01
Engenheiro florestal (estágio) – 01
Esteticista facial e corporal – 02
Garçom de restaurante – 95
Gerente de empresas comerciais – 03
Mecânico de veículo – 02
Mecânico de diesel (exceto de veículo automotores) – 01
Mestre de obras – 02
Motorista de caminhão – 18
Operador de caixa – 07
Operador de compactador de solo – 12
Operador de vendas (loja) – 03
Pedreiro de alvenaria – 08
Pizzaiolo de restaurante – 50
Promotor de vendas – 10
Recepcionista em geral – 02
Repositor de mercadorias – 11
Soldador industrial – 01
Técnico em atendimento de venda – 01
Vendedor interno – 24
Vendedor pracista – 01
#PraCegoVer
A imagem registra um box de atendimento do Sine, onde um servidor atende uma pessoa. Ao fundo, um painel exibe, em letras grandes, a frase “Sine da Gente”, acompanhada da ilustração de uma carteira de trabalho.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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