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ExpoCacau 2025 reúne cadeia do cacau e movimenta negócios em Ilhéus

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A partir da próxima terça-feira (26.08), Ilhéus (312 km da capital, Salvador), na Bahia, será o epicentro da inovação e sustentabilidade no setor cacaueiro com a realização da ExpoCacau 2025. A ExpoCacau é

promovida pela CocoaAction Brasil. A iniciativa é a representação nacional da CocoaAction, programa da Fundação Mundial do Cacau (WCF) que reúne empresas, produtores, governos e organizações da sociedade civil para fortalecer a cadeia produtiva do cacau no Brasil de forma sustentável. O foco está em inovação, produtividade, valorização do cacau fino e práticas agrícolas com menor impacto ambiental.

O evento reunirá produtores, pesquisadores, empresas e instituições em um único espaço, oferecendo feira de negócios, o 7º Fórum Anual do Cacau, oficinas práticas e visitas técnicas. A proposta é conectar soluções tecnológicas e práticas de gestão diretamente aos produtores, incentivando parcerias, investimentos e crescimento econômico no setor.

Programação Diversificada da ExpoCacau 2025

A ExpoCacau 2025 oferece uma programação robusta e diversificada, composta por:

  • Feira de Negócios: Espaço para expositores apresentarem tecnologias, insumos, máquinas e serviços voltados para a produção de cacau.

  • 7º Fórum Anual do Cacau: Painéis técnicos com especialistas discutindo temas como manejo eficiente, mecanização, sistemas agroflorestais e oportunidades de mercado.

  • Oficinas Práticas: Sessões hands-on abordando práticas agrícolas sustentáveis e tecnologias inovadoras aplicáveis ao cultivo do cacau.

  • Visitas Técnicas: Excursões a propriedades e unidades de processamento para demonstrações práticas e troca de experiências.

Embora os dados específicos para 2025 ainda não estejam disponíveis, a produção de cacau no Brasil tem enfrentado desafios nos últimos anos. No primeiro semestre de 2025, o volume de amêndoas recebidas pela indústria brasileira foi praticamente igual ao de 2024, mas 37,7% inferior ao mesmo período de 2023, segundo levantamento do SindiDados – Campos Consultores, divulgado pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) . Esse cenário destaca a importância de eventos como a ExpoCacau para promover a inovação e sustentabilidade no setor.

A realização da ExpoCacau em Ilhéus reforça o papel estratégico da Bahia na cadeia produtiva do cacau e chocolate, consolidando o estado como um polo de inovação e excelência no setor. O evento representa uma oportunidade única para os profissionais da área se atualizarem sobre as últimas tendências e tecnologias, além de fortalecerem suas redes de contato e colaborarem para o desenvolvimento sustentável da cacauicultura brasileira.

Para mais informações sobre a programação e inscrições, visite o site oficial da ExpoCacau 2025: https://expocacau.com.br/.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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