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Lei de Fabinho cria medidas para proteger população do calor extremo em MT

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O Diário Oficial da última sexta-feira (29), trouxe a publicação da Lei nº 13.020, que cria o Plano de Contingência para ondas de calor em Mato Grosso. O plano será colocado em prática sempre que a temperatura chegar a 40ºC ou mais, ou quando a sensação térmica ultrapassar esse limite. A nova legislação é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Tardin e aprovado na Assembleia Legislativa.

Segundo Fabinho, a proposta busca preservar vidas diante das altas temperaturas cada vez mais frequentes no estado. “Nesta segunda-feira, infelizmente, tivemos a morte de um idoso que passou mal com o calor na rodoviária dos Imigrantes, em Várzea Grande. Precisamos agir para proteger a saúde e o bem-estar da população. Essa lei é uma forma de garantir prevenção e reduzir os impactos do calor extremo”, destacou o parlamentar.

O plano prevê ações como a ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, para que pessoas em situação de rua não fiquem expostas durante os períodos mais quentes do dia, além da abertura de tendas em pontos estratégicos das cidades, com oferta de água, ventilação, atendimento em saúde e apoio social. Também estão previstas campanhas educativas para orientar a população sobre como se proteger, reforço das equipes que trabalham com pessoas em situação de rua e a distribuição de kits de proteção contra o sol, com bonés, protetor solar e garrafas de água.

Outra medida é a climatização de todas as escolas públicas do estado, além da criação de linhas de crédito subsidiadas para que famílias de baixa renda possam comprar ventiladores e aparelhos de ar condicionado. A lei ainda amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica nos meses mais quentes, ajudando a reduzir os custos com a conta de luz.

Para garantir que tudo seja cumprido, o governo estadual poderá firmar parcerias com as prefeituras. A lei já está em vigor.

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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