Política
Deputado Sebastião Rezende cobra medidas contra reciclagem de linhas telefônicas pré-pagos
Política
O deputado Sebastião Rezende (União) apresentou uma indicação ao Ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, com cópia ao presidente da a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, mostrando a necessidade de adoção de medidas regulatórias e procedimentais para evitar a prática de “reciclagem de linhas telefônicas”. O documento foi aprovado, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), desta quarta-feira (3).
A proposta apresentada por Sebastião Rezende demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a defesa dos direitos da população mato-grossense e alerta para a urgente necessidade de medidas regulatórias e procedimentais que evitem a prática da chamada “reciclagem de linhas telefônicas” pré-pagas. O parlamentar destaca que a reutilização de números já cancelados, embora comum devido à limitação de combinações disponíveis, expõe milhões de brasileiros a riscos de segurança, como a violação de dados pessoais e até mesmo o “sequestro digital” de contas em serviços como WhatsApp, e-mails e redes sociais.
Sebastião Rezende fundamenta sua preocupação em estudos internacionais, como o realizado pela Universidade de Princeton (EUA), que apontou que 83% dos números reciclados ainda estavam vinculados a serviços digitais, criando brechas para golpes, extorsões e violações de privacidade. Segundo o deputado, situações como essas configuram ameaças reais aos cidadãos e exigem providências imediatas das autoridades competentes.
O parlamentar ressalta ainda a importância de enfrentar o problema com seriedade. Ele alerta que, se nada for feito, os riscos de fraudes e invasões de contas digitais tendem a aumentar de forma alarmante, colocando em perigo não apenas a privacidade, mas também a segurança financeira e até mesmo a integridade das pessoas. Sem medidas de controle mais rígidas, cidadãos podem ser confundidos com antigos proprietários de linhas, sofrer constrangimentos, chantagens e até golpes aplicados por criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade criada pela ausência de regras claras.
Além de citar as evidências técnicas e jurídicas, amparadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Sebastião Rezende reforça que sua iniciativa busca proteger a população contra riscos que comprometem a segurança digital e a privacidade de consumidores em todo o país.
“É preciso adotar regras mais rígidas para impedir que números de telefone sejam reutilizados de forma indiscriminada, garantindo assim os direitos e a proteção do cidadão. Nossa luta é pela segurança de cada mato-grossense e brasileiro que pode ser prejudicado com essa prática”, afirmou Rezende.
Com esta iniciativa, Sebastião Rezende reafirma sua postura atuante, atento às novas demandas da sociedade e sempre comprometido em propor soluções que assegurem o bem-estar e a tranquilidade da população.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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