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Dr. João propõe multa de até R$ 5 milhões para quem vender bebidas adulteradas em MT

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A Assembleia Legislativa recebeu, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 1553/2025, de autoria do primeiro-secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB), que cria regras rígidas de prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas em Mato Grosso.

A proposta surge em resposta a episódios recentes registrados no Brasil, envolvendo bebidas adulteradas com metanol, que resultaram em intoxicações e mortes. O texto define como responsabilidade do estado a criação do Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, com ações conjuntas da Vigilância Sanitária, Procon-MT, Secretaria de Fazenda, Polícia Civil e Polícia Militar.

Entre as medidas previstas estão a proibição da venda de bebidas com lacre violado, rótulo apagado ou selo fiscal rasurado; fiscalização integrada com uso de georreferenciamento e inteligência fiscal; rastreabilidade de lotes e cadeia de distribuição; comunicação obrigatória de casos suspeitos de intoxicação em até 24 horas e um portal público de transparência com lotes investigados e campanhas educativas.

As penalidades vão desde advertência e multa de até R$ 5 milhões, até interdição de estabelecimentos, cassação de licença de funcionamento e inclusão em cadastro estadual de infratores por até 10 anos.

Segundo Dr. João, o projeto busca proteger a saúde da população, a defesa do consumidor e a ordem econômica. “Não se trata apenas de fraude comercial. Bebidas adulteradas representam risco iminente à vida. Estamos criando um marco regulatório estadual para enfrentar esse problema de forma organizada e firme”, afirmou o parlamentar.

O deputado também lembrou que operações policiais já flagraram esquemas clandestinos de falsificação em Mato Grosso, como o caso de Nova Mutum, onde mais de 3 mil garrafas adulteradas foram apreendidas. “É uma realidade presente no nosso estado e precisamos reagir com leis duras, proteção efetiva e punições exemplares”, reforçou.

A proposta agora seguirá para análise das comissões permanentes antes de ser apreciada em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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