Cuiabá
Prefeitura amplia prazo e revisa classificação de grandes geradores
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Limpurb e da Secretaria Municipal de Economia, anunciou o adiamento dos prazos de pagamento dos boletos referentes às competências de outubro e novembro dos chamados grandes geradores de resíduos. A mudança atende recomendação do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, garantindo segurança jurídica ao processo enquanto o município conclui a apresentação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS).
O Decreto 11.452, publicado em 7 de novembro, redefine as datas de vencimento: os boletos de outubro passam a vencer em 28 de novembro e os de novembro, em 29 de dezembro. As demais competências seguem inalteradas. A medida amplia o prazo para que os estabelecimentos apresentem ou atualizem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para quem se enquadra como grande gerador.
De acordo com a legislação municipal, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzam mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia. Nessa categoria podem entrar bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shoppings, clínicas, indústrias, escolas e outras atividades de médio e grande porte. Esses estabelecimentos são responsáveis por segregar, armazenar e contratar empresas licenciadas para a coleta e destinação final. Residências e condomínios não entram nessa classificação.
Com a postergação do vencimento e a suspensão momentânea da cobrança durante a apresentação do PGIRS, o município realizará um novo reenquadramento das faixas de geração, etapa que dará mais precisão ao valor devido por cada contribuinte. A prefeitura também reforça que um dos objetivos é incentivar a coleta seletiva, fortalecendo cooperativas e empresas licenciadas, cujas informações estarão disponíveis para o setor produtivo e sindicatos que vêm solicitando esclarecimentos.
A Prefeitura orienta que dúvidas sejam enviadas pelos canais oficiais, especialmente por parte de empresas, contadores e entidades representativas, garantindo transparência durante o processo de regularização.
Telefone: (65) 3324-9124
#PraCegoVer
Imagem mostra um caminhão da coleta seletiva pelas ruas de Cuiabá
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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