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Recuperações judiciais no agro devem seguir em alta em 2026 e perder força em 2027

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O agronegócio brasileiro deve atravessar, em 2026, mais um ano de pressões financeiras antes de iniciar uma trajetória consistente de alívio. Levantamentos recentes apontam que o setor encerrou o terceiro trimestre de 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial já registrado para um único período, reflexo do endividamento acumulado e do estreitamento das margens de lucro ao longo das últimas safras. A expectativa de consultorias especializadas é que o ciclo de pedidos continue avançando em 2026, com tendência de estabilização apenas a partir de meados de 2027, quando a esperada combinação de juros menores e melhor remuneração das commodities pode começar a reconstruir a saúde financeira do segmento.

Os números são eloquentes: havia 443 empresas do agro em recuperação judicial no terceiro trimestre, um salto anual de quase 70% segundo o Monitor RGF, indicador que acompanha de forma sistemática a evolução dos processos. Proporcionalmente, o agro é hoje o ramo da economia com maior incidência de recuperações. Para cada mil empresas em operação, mais de 12 estão submetidas ao regime — índice muito acima do observado na indústria de transformação e muito superior à média nacional.

A leitura das consultorias é que o quadro decorre de fatores estruturais que tornam o setor mais vulnerável em momentos de estresse. O modelo de produção exige capital intensivo e gera dívidas volumosas. A atividade está exposta simultaneamente a clima, preços internacionais e câmbio. Além disso, parte das operações ainda se financia com passivos de curto prazo para investimentos de longo prazo, o que amplia riscos financeiros quando as margens encolhem.

O efeito prático dessa fragilidade apareceu com força nos últimos anos, quando oscilações climáticas, custos elevados e queda nos preços de grãos comprimiram a rentabilidade, especialmente em regiões de grande expansão do agronegócio. Nesse cenário, o recurso à recuperação judicial cresceu de forma contínua, e muitas empresas têm recorrido ao instrumento como forma de reorganizar dívidas e proteger ativos.

Os dados do terceiro trimestre também ilustram o desafio da retomada. Entre as companhias do agro que encerraram o processo no período, metade acabou falindo. As demais conseguiram retornar às atividades, mas ainda sob forte necessidade de ajustes internos. Para analistas, trata-se de mais um sinal de que soluções preventivas — como mediação, negociação extrajudicial e revisão de modelos de governança — tendem a ganhar espaço à medida que o setor amadurece e busca alternativas menos custosas e morosas.

A perspectiva, no entanto, não aponta para melhora rápida. Consultorias de mercado estimam que a normalização das margens deve levar tempo. As projeções não indicam elevação significativa nos preços das principais commodities em 2026, tampouco redução relevante nos custos de produção. E, enquanto a taxa básica de juros permanecer em patamar elevado, o crédito seguirá caro, comprimindo fluxos de caixa e limitando planos de expansão.

Mesmo que os primeiros sinais de alívio possam surgir no fim de 2026, o diagnóstico predominante é de que o setor só recuperará fôlego mais robusto em 2027, quando o custo financeiro deverá recuar para níveis mais compatíveis com o investimento produtivo e quando os ganhos com exportações tendem a melhorar em função de um ciclo mais favorável das commodities. Consultores afirmam que o período de aperto levou quase dois anos para se consolidar, e o processo de saída deve levar proporção semelhante.

Enquanto isso, cresce a discussão sobre a modernização das práticas de gestão e concessão de crédito. Instituições financeiras já ampliam o rigor na análise de risco, ao mesmo tempo em que fortalecem mecanismos de renegociação direta para evitar a judicialização. Do lado das empresas e produtores, passa a ser indispensável o uso de ferramentas de planejamento de longo prazo, controle mais rigoroso de custos e estruturação profissional das decisões financeiras.

A sensação entre analistas é que o atual ciclo de dificuldades pode acelerar a adoção de práticas mais robustas de governança e gestão rural, com impacto positivo no longo prazo. Até lá, porém, o setor ainda terá de atravessar um 2026 de ajustes, endividamento elevado e atenção redobrada para manter as operações viáveis enquanto o ambiente econômico não melhora.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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