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A Guerra dos Pés Descalços: Como uma sandália dividiu o Brasil

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Por André Barcelos

Vivemos tempos curiosos. Tempos em que a escolha de um calçado para ir à padaria pode ser interpretada como uma declaração de filiação partidária. O Brasil de 2025, em sua incansável capacidade de nos surpreender, transformou um simples comercial de fim de ano das sandálias Havaianas em um campo de batalha ideológico, provando que a polarização política atingiu um estado febril, quase sectário, onde a capacidade de interpretação de texto foi a primeira vítima.

O estopim da mais recente guerra cultural foi uma peça publicitária estrelada pela atriz Fernanda Torres. Em um cenário leve e descontraído, típico do verão brasileiro, ela olha para a câmera e, com um sorriso, deseja ao espectador um feliz ano novo. Mas não da forma como estamos acostumados. A mensagem, que em qualquer outra época passaria como um simples jogo de palavras criativo, tornou-se o centro de uma polêmica nacional.

“Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte, mas vamos combinar: sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés. Os dois pés na porta, os dois pés na estrada, os dois pés na jaca, os dois pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés. Havaianas, todo mundo usa, todo mundo ama.”

Para um observador isento, a mensagem é clara e, ouso dizer, inspiradora. A campanha propõe a troca da passividade supersticiosa de “começar com o pé direito” pela atitude proativa e enérgica de “entrar com os dois pés na porta“. A expressão, consagrada no vernáculo brasileiro, significa agir com determinação, com força total, sem hesitação. É um convite à ação, ao protagonismo, a tomar as rédeas do próprio destino no ano que se inicia. Uma mensagem positiva, de empoderamento.

Contudo, no tribunal das redes sociais, onde a lógica e a nuance raramente prevalecem, a interpretação foi outra. A simples menção de não começar com o “pé direito” foi sequestrada por um viés político delirante. Para um segmento do espectro ideológico, a palavra “direito” não era mais um advérbio de modo ou uma referência à lateralidade, mas um sinônimo de “direita” política. A negação da expressão foi, portanto, lida como um ataque direto, uma provocação da “esquerda globalista” financiada por uma marca de sandálias.

A reação foi imediata e performática. Políticos e influenciadores de direita, como os deputados Eduardo Bolsonaro e NikolasFerreira, prontamente declararam guerra ao chinelo. Vimos vídeos de pares de Havaianas sendo jogados no lixo em sinal de protesto e convocações de boicote à marca, que, segundo eles, havia se rendido à “lacração”. De repente, a sandália que por décadas calçou indiscriminadamente brasileiros de todas as classes e crenças, o símbolo de uma brasilidade despojada, tornara-se uma “nova vilã da direita”.

Este episódio, longe de ser um caso isolado, é um sintoma agudo de nossa doença contemporânea: a incapacidade de enxergar o mundo fora da lente deformada da política. Vivemos uma era de tribalismo cego, onde cada produto, cada filme, cada canção é submetido a um teste de pureza ideológica. A filiação a um “lado” tornou-se uma identidade tão totalizante que anula todas as outras. É um comportamento quase religioso, onde o mundo se divide entre os “puros” e os “hereges”, e até um par de sandálias pode ser excomungado.

O mais irônico em toda essa cruzada contra o calçado de borracha é que ela segue um roteiro já conhecido e, invariavelmente, contraproducente. Em 2023, uma campanha do chocolate Bis com o youtuber Felipe Neto gerou uma onda de boicote similar. O resultado, segundo o sindicato dos trabalhadores da fábrica, foi um aumento no consumo e na produção. A polêmica, em vez de prejudicar, gera engajamento e publicidade gratuita. No fim das contas, enquanto a militância se digladia, quem lucra é a própria marca – no caso das Havaianas, a Alpargatas, controlada pela gigante Itaúsa. A guerra cultural, ao que parece, é um ótimo negócio.

Enquanto isso, a esquerda, em resposta, abraça o produto atacado. Parlamentares do PT prometeram usar Havaianas no Congresso, transformando o chinelo em um símbolo de “resistência”. E assim, o ciclo se completa. O objeto de consumo é esvaziado de sua função original e se torna um mero significante na guerra de narrativas. O cidadão comum, que só queria um chinelo para não queimar o pé no asfalto quente, agora corre o risco de ser rotulado politicamente pela cor da sua sandália.

Talvez a grande lição dessa pequena e barulhenta tempestade em copo d’água seja a de que, quando a ideologia cega, a inteligência se despede. A incapacidade de compreender uma metáfora simples e positiva como “entrar com os dois pés na porta” e transformá-la em uma ofensa política diz muito sobre o estado de nosso debate público. A campanha das Havaianas, sem querer, nos deu um diagnóstico preciso: precisamos, urgentemente, tirar os pés da lama da polarização e caminhar, talvez descalços, em direção a um terreno onde as palavras ainda tenham seu significado original e uma sandália seja apenas uma sandália.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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