Cuiabá
Câmara de Cuiabá adota regime excepcional de teletrabalho entre 5 e 16 de janeiro
Cuiabá
SECOM | Câmara Municipal de Cuiaba
A Câmara Municipal de Cuiabá comunica que adotará, entre os dias 5 e 16 de janeiro de 2026, o regime excepcional e temporário de teletrabalho, conforme estabelece a Portaria nº 617/2025, publicada no Diário Oficial.
A decisão integra o planejamento administrativo prioritário da Casa e tem como objetivo viabilizar a execução de serviços de manutenção elétrica e preventiva no prédio do Legislativo, ações consideradas essenciais para garantir segurança, funcionalidade e condições adequadas de trabalho aos servidores, parlamentares e ao público.
A medida evita também riscos estruturais à sede do Poder Legislativo e preserva o patrimônio público, além de refletir os princípios da eficiência, responsabilidade fiscal e continuidade do serviço público, permitindo que a manutenção predial seja realizada de forma segura, organizada e sem impacto negativo ao atendimento institucional.
A Câmara Municipal reforça que a iniciativa não representa redução de serviços, mas uma ação preventiva e estratégica, voltada à modernização da gestão pública, à proteção das pessoas e à garantia do pleno funcionamento da Casa Legislativa ao longo de todo o ano.
Durante esse período, o secretário de Patrimônio e Manutenção, Uile Rosa informa que o acesso ao prédio será restrito às equipes técnicas responsáveis pelas obras.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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