Política
Relatório anual da CCJR aponta crescimento da produtividade em 2025
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) divulgou o relatório das atividades realizadas da 20ª legislatura do ano de 2025. Conforme dados da equipe técnica da CCJR, de janeiro a dezembro foram realizadas 31 reuniões ordinárias e 39 extraordinárias. No geral, a equipe técnica do setor indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025 em relação à 2024.
Durante esse período, a comissão recebeu 1.113 proposições, entre projeto de lei complementar, projeto de lei, proposta de emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, veto total, veto parcial ofício e requerimento.
De acordo com a consultora do Núcleo da CCJR, Waleska Cardoso, o ano de 2025 foi marcado por grande intensidade e volume de trabalho.
“Recebemos novos membros na equipe, uma nova presidência e alterações na composição da Comissão. A dedicação foi constante, e observamos progressos significativos. Embora não seja possível quantificar uma superação em termos numéricos, o ano foi extremamente produtivo”, disse Waleska.
Entre os projetos analisados pela comissão, foram 1.001 no geral. Somente de projetos de lei ordinária foram 823, e os vetos totais vêm a seguir com 85 quantidades.
Quanto as proposições deliberadas em redação final na Comissão durante os meses de janeiro a dezembro/2025, foram analisados com redação final 24 projetos de lei ordinária.
Em relação ao comparativo das atividades da CCJR entre os anos de 2024 e 2025, foram realizadas 69 reuniões em 2024, sendo que no ano passado, aconteceram 71 reuniões, perfazendo um percentual acima de 2,9%.
Em termos de números, por exemplo, em 2024 a equipe técnica da comissão recebeu 1.011 projetos, sendo deliberados 824 do percentual. Em 2025, a CCJR deliberou 1.001 projetos com um aumento de 21,5%.
Analisando o aumento de apenas 2,9% em número de reuniões, e de 10,1% no número de projetos recebidos pela CCJR, o aumento expressivo no número de projetos deliberados, indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025.
“Considerando que 2025 antecedeu o ano eleitoral, é natural que os trabalhos e as discussões tenham sido intensificados. Houve raras interrupções nas reuniões; inclusive, não foi possível realizar reuniões ordinárias, optando-se pelas extraordinárias. Contudo, o ano foi encerrado de maneira positiva”, esclareceu Waleska.
Confira as proposições recebidas pela CCJR de janeiro a dezembro de 2025:
Projetos de lei complementar: 10
Projeto de lei ordinária: 944
Proposta de emenda à Constituição: 10
Projeto de decreto legislativo: 08
Projeto de resolução: 22
Veto total: 86
Veto parcial: 33
Total: 1113
Veja as proposições deliberadas de janeiro a dezembro de 2025:
Proposta de emenda à Constituição: 05
Projeto de lei complementar: 32
Projeto de lei ordinária: 823
Projeto de decreto legislativo: 04
Projeto de resolução: 22
Veto total: 85
Veto total: 30
Total: 1001
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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