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Polícia Federal deflagra Operação Hórus 10 contra crimes de abuso sexual infantojuvenil pela internet

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/2), a Operação Hórus 10, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de prisão preventiva em Guariba/SP, no âmbito de investigação sobre crimes de exploração sexual infantojuvenil. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, o investigado teria se passado por uma adolescente entre outubro de 2021 e setembro de 2023, utilizando perfil falso nas redes sociais, para induzir menores de idade a produzir e a compartilhar material de conteúdo sexual explícito. As apurações identificaram, até o momento, ao menos cinco vítimas, todas menores de 14 anos à época dos fatos.

O investigado foi conduzido à Polícia Federal e formalmente inquirido, na presença de sua advogada. Ele está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes de indução de menores à produção de material sexual explícito; de indução de adolescente à exibição sexual por meio eletrônico; de compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil e de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.  

O aparelho celular apreendido será submetido à perícia criminal, e as investigações prosseguem para identificar eventuais outras vítimas. A Polícia Federal reforça que denúncias de crimes dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 100 ou diretamente às autoridades policiais. 

A operação faz parte das ações permanentes da Polícia Federal para cessação da propagação de material de abuso sexual infantojuvenil na web. Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas e de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação do investigado na rede mundial de computadores. 

Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes. Cada denúncia pode salvar uma vida e interromper um ciclo de abuso. A união entre autoridades e sociedade é fundamental para proteger aqueles que não podem se defender.

Nomenclatura e alerta 

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores. 

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.  

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas. 

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.

Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.

“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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