Cuiabá

Rede municipal de saúde volta a atender em horário normal nesta quinta

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, a partir desta quinta-feira (19), todas as unidades da rede municipal de saúde retomam integralmente os atendimentos eletivos, ambulatoriais e administrativos, com funcionamento em horário regular.

Durante o feriado prolongado de Carnaval, conforme o Decreto nº 11.585/2025, foi ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. Neste período, as unidades com atendimentos agendados permaneceram fechadas.

Já os serviços essenciais foram mantidos sem interrupção. As unidades de urgência e emergência funcionaram 24 horas por dia, garantindo assistência à população em todas as regiões da capital.

Estiveram em funcionamento as UPAs dos bairros Pascoal Ramos, Morada do Ouro, Leblon e Verdão, além da Policlínica do Pedra 90. Também seguiram com atendimento contínuo o Hospital Municipal São Benedito, o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital Municipal de Cuiabá e o Centro Médico Infantil.

Com o fim do ponto facultativo, a rede municipal volta a operar de forma completa nesta quinta-feira (19), assegurando a continuidade da assistência à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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