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Defesa de Moretto resulta em avanços para pavimentação da MT-358 e MT-440

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Foto: Neto Graciano/Assessoria de Gabinete

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) participou, nesta terça-feira (24), de uma agenda institucional junto ao Governo de Mato Grosso, realizada no município de Comodoro, ao lado do governador Mauro Mendes (União) e do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. O encontro resultou no anúncio de importantes investimentos para a região Oeste, com destaque para obras estruturantes defendidas diretamente pelo parlamentar junto ao governo estadual.

A principal pauta da agenda foi a autorização da licitação para a pavimentação de 22,09 quilômetros da MT-358, no trecho entre a BR-364 e a MT-235, ligando os municípios de Nova Lacerda e Comodoro. A obra prevê investimento de R$ 46.497.558,57, conforme planilha da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e representa um avanço histórico para a mobilidade, a segurança viária e o escoamento da produção regional.

Outro destaque foi o lançamento da implantação e pavimentação de 12 quilômetros da MT-440, no trecho entre a MT-235, Nova Alvorada, entrada de vicinal até o Rio Margarida, com investimento estimado em R$ 24.035.829,71. As duas rodovias foram tratadas como prioridades pelo deputado Moretto, que fez a defesa direta das obras junto ao governo estadual.

“São investimentos essenciais para integrar a região, fortalecer a economia local e garantir mais qualidade de vida à população. Levamos essas demandas ao Governo do Estado e obtivemos encaminhamentos concretos”, destacou Moretto.

Além das rodovias estaduais, a agenda incluiu a entrega de ações do Programa SER Família, a autorização para análise de convênios destinados à pavimentação de vias urbanas em bairros do município, a destinação de máquinas e equipamentos para o setor produtivo rural e a confirmação da construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Deputado Djalma Carneiro da Rocha, ampliando a infraestrutura educacional.

O deputado reforçou que seguirá acompanhando todas as etapas dos projetos anunciados. “Nosso compromisso é garantir que esses investimentos saiam do papel e se transformem em benefícios reais para Comodoro e toda a região Oeste”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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