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Max Russi destaca protagonismo das mulheres durante o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), prestigiou, no último sábado (14), o 3º Congresso Estadual de Mulheres Poderosas. O evento, realizado no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, reuniu lideranças de diversas regiões para debater o protagonismo feminino, a construção de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento das mulheres em espaços de decisão.

A iniciativa é da Associação de Mulheres Empreendedoras de Mato Grosso (Arvend) e contou com o suporte da Secretaria de Integração Social e Cidadania (Seisc) da Assembleia Legislativa. Durante o encontro, o parlamentar enfatizou a necessidade de consolidar ambientes que fomentem a autonomia e a liderança feminina.

“Estou muito feliz em ser parceiro e colaborar com essa construção. Organizar espaços que proporcionem esse debate, sem dúvida, fortalece a luta das mulheres e ratifica o papel da Assembleia Legislativa em valorizar políticas públicas de cuidado e proteção”, pontuou Max.

No decorrer do congresso, o deputado realizou a entrega de Moções de Aplausos, reconhecendo a trajetória de mulheres que transformam suas comunidades. Durante sua fala, Russi relembrou as oito leis de sua autoria já sancionadas no estado que tratam da proteção e dos direitos da mulher, incluindo o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco e a norma que responsabiliza financeiramente agressores pelos custos de saúde das vítimas.

A idealizadora do congresso, Joziane Campos, reiterou que o apoio do parlamentar tem sido fundamental para criar janelas de oportunidade. “O deputado Max me tirou de um contexto de vulnerabilidade, não de forma assistencialista, mas oferecendo oportunidade através da educação e da capacitação”, destacou.

Ao destacar a abrangência do evento, o secretário de e Integração Social e Cidadania da ALMT, Edevandro Guadalin, enfatizou que o objetivo da Seisc neste encontro foi integrar todos os perfis de liderança. “Através da secretaria, conseguimos reunir mulheres de diversos segmentos para oferecer, de forma igualitária, voz e vez para todas elas”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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