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Comissão aprova proposta que proíbe penas e plumas animais em fantasias e alegorias

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe em todo o país a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de origem animal.

A proibição não se aplicará nas hipóteses em que não houver sofrimento animal para a extração de penas ou plumas, conforme regulamento futuro, bem como o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da futura lei.

A proposta aprovada também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a nova regra. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e acrescida de 100% a cada nova infração.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“A motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”, afirmou Helder Salomão no parecer aprovado.

Para Helder Salomão, a substituição por materiais sintéticos pode reduzir custos e estimular a produção nacional. Segundo ele, as mudanças não pretendem inviabilizar festas populares, mas estabelecer limites e incentivar alternativas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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