Agricultura
Agro bate recorde e chega a 28,4 milhões de trabalhadores ocupados
Agricultura
O agronegócio brasileiro ampliou sua participação no mercado de trabalho em 2025 e alcançou o maior contingente de trabalhadores da série histórica. Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), elaborado em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor encerrou o ano com 28,4 milhões de pessoas ocupadas, avanço de 2,2% sobre 2024.
Na prática, isso significa que o agro gerou cerca de 601,8 mil novos postos de trabalho no período, elevando sua participação no total de empregos do país de 26,1% para 26,3%. O crescimento ficou acima do ritmo registrado pelo mercado de trabalho nacional, que avançou 1,7% no mesmo intervalo.
O principal motor dessa expansão foi o segmento de agrosserviços, que reúne atividades ligadas à logística, transporte, armazenagem, suporte operacional e serviços conectados à cadeia agroindustrial. O número de trabalhadores nessa área cresceu 6,1% em 2025, alcançando 10,6 milhões de pessoas — cerca de 600 mil a mais do que no ano anterior.
Segundo o estudo, esse avanço está diretamente relacionado à retomada da atividade agroindustrial e à expansão da demanda por serviços associados à produção agropecuária. O crescimento do processamento de alimentos, da indústria de insumos e da estrutura logística aumentou a necessidade de mão de obra fora da porteira.
O levantamento mostra, na prática, uma mudança gradual no perfil do emprego do agro brasileiro. Embora o campo continue sendo a base da produção, o crescimento mais forte passou a ocorrer nos segmentos ligados à industrialização, tecnologia, armazenagem, transporte e serviços especializados.
Enquanto isso, o segmento primário — ligado diretamente à produção agrícola e pecuária — registrou retração de 1,1% no número de trabalhadores. Em 2025, cerca de 7,77 milhões de pessoas atuavam diretamente nas atividades dentro da porteira, redução de aproximadamente 87 mil vagas em relação ao ano anterior.
Segundo os pesquisadores, a queda ocorreu principalmente na agricultura, enquanto a pecuária apresentou maior estabilidade no nível de ocupação.
Os demais segmentos da cadeia também apresentaram crescimento. O setor de insumos avançou 3,4%, impulsionado pelo desempenho das indústrias de fertilizantes, defensivos, medicamentos veterinários e máquinas agrícolas. Já a agroindústria registrou alta de 1,4% no número de trabalhadores.
Além da expansão quantitativa, o estudo aponta mudanças no perfil da mão de obra. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 4,6%, enquanto os profissionais que atuam por conta própria avançaram 3,2%.
Também houve aumento da participação de trabalhadores com maior escolaridade. O contingente de profissionais com ensino superior cresceu 8,3%, enquanto aqueles com ensino médio avançaram 4,2%, refletindo a crescente demanda por qualificação técnica dentro das cadeias agroindustriais.
A participação feminina no setor também continuou avançando. Segundo o levantamento, o número de mulheres ocupadas no agronegócio cresceu 2,6% em 2025, acima da expansão observada entre os homens, que foi de 1,9%.
O rendimento médio do trabalhador do agro também apresentou ganho real. A renda média subiu 3,9% no período, desempenho ligeiramente superior ao observado no mercado de trabalho brasileiro como um todo.
Os dados reforçam uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos: o agronegócio brasileiro deixou de ser apenas um setor de produção primária e passou a funcionar como uma cadeia econômica cada vez mais integrada, intensiva em serviços, tecnologia e industrialização.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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