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Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.
  • A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.

Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.

Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.

O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.

Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.

“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.

O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.

Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.

A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.

Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de leitura transforma experiências e amplia horizontes de pessoas privadas de liberdade

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Visão em ângulo de uma pessoa folheando um livro aberto sobre uma mesa branca. Uma das mãos segura uma caneta azul, apontando para o texto que traz fotos em preto e branco de crianças.Durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nos dias 2 e 3 de junho, em formato virtual, a professora Silvia Aparecida Duarte Fraga apresentou a experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Alto Araguaia (421km de Cuiabá) por meio do projeto “Viagem Sobre as Grades – Remição Pela Leitura e Expressão de Sentimentos”. A iniciativa integra as boas práticas educacionais desenvolvidas no sistema prisional mato-grossense.

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Sejus-MT), o evento reuniu educadores e profissionais que atuam com a remição de pena pela leitura em unidades prisionais de Mato Grosso.

Ao relatar sua trajetória no projeto, Silvia contou que recebeu o convite para atuar com pessoas privadas de liberdade de forma inesperada. Com mais de duas décadas dedicadas à educação de crianças e adolescentes, ela afirmou que a experiência a levou a romper preconceitos e ampliar sua visão sobre os processos de aprendizagem.

“O aprendizado vai muito além das quatro paredes de uma sala de aula. Pequenos esforços e a leitura permitem que a pessoa vá além do que os olhos enxergam”, destacou.

Segundo a educadora, o nome do projeto surgiu a partir da fala de um dos participantes. “Ele disse que, quando estava na sala realizando as atividades de leitura, sentia o corpo preso, mas a mente voando. Foi aí que compreendi o significado da leitura naquele ambiente”, relatou.

A iniciativa é desenvolvida em etapas que estimulam a expressão de sentimentos, o autoconhecimento e a construção de novos projetos de vida. Uma das atividades consiste na elaboração de uma árvore de palavras, em que os participantes registram emoções, desejos e percepções por meio de palavras-chave.

Outra ação de destaque é a produção de cartas motivacionais. Nessa atividade, os alunos são convidados a escrever para si mesmos, assumindo a perspectiva de um desconhecido. O exercício incentiva o uso de palavras positivas, conselhos, reflexões sobre mudanças, sonhos e possibilidades, além da valorização pessoal e da esperança.

De acordo com Silvia, os resultados observados incluem o fortalecimento da autoestima, a ampliação da capacidade emocional, o aumento do interesse pela leitura e o enriquecimento do vocabulário dos participantes.

Ouvidoria apresenta canais de atendimento e orientação ao cidadão

A programação também contou com a participação do ouvidor setorial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ricardo Augusto de Oliveira, que apresentou orientações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria e os procedimentos para registro de manifestações.

Segundo ele, a Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão e a administração pública, recebendo demandas, orientando os usuários e encaminhando as solicitações aos setores responsáveis para análise e providências dentro dos prazos estabelecidos.

“O papel da Ouvidoria também é educativo, orientando o cidadão sobre o melhor caminho para registrar sua manifestação e acompanhar o atendimento”, explicou.

O ouvidor destacou ainda os cursos oferecidos pela instituição para capacitar servidores públicos e aprimorar a qualidade dos atendimentos. Durante a apresentação, ele orientou os participantes sobre a utilização do sistema Fale Cidadão, ferramenta disponibilizada pela Controladoria Geral do Estado e acessível por meio dos portais oficiais do Poder Executivo Estadual.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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