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Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.

Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.

O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.

Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.

A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.

O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.

Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.

Determinações imediatas

A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:

-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;

-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;

-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;

-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.

A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.

Multas e possíveis punições

O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de leitura transforma experiências e amplia horizontes de pessoas privadas de liberdade

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Visão em ângulo de uma pessoa folheando um livro aberto sobre uma mesa branca. Uma das mãos segura uma caneta azul, apontando para o texto que traz fotos em preto e branco de crianças.Durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nos dias 2 e 3 de junho, em formato virtual, a professora Silvia Aparecida Duarte Fraga apresentou a experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Alto Araguaia (421km de Cuiabá) por meio do projeto “Viagem Sobre as Grades – Remição Pela Leitura e Expressão de Sentimentos”. A iniciativa integra as boas práticas educacionais desenvolvidas no sistema prisional mato-grossense.

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Sejus-MT), o evento reuniu educadores e profissionais que atuam com a remição de pena pela leitura em unidades prisionais de Mato Grosso.

Ao relatar sua trajetória no projeto, Silvia contou que recebeu o convite para atuar com pessoas privadas de liberdade de forma inesperada. Com mais de duas décadas dedicadas à educação de crianças e adolescentes, ela afirmou que a experiência a levou a romper preconceitos e ampliar sua visão sobre os processos de aprendizagem.

“O aprendizado vai muito além das quatro paredes de uma sala de aula. Pequenos esforços e a leitura permitem que a pessoa vá além do que os olhos enxergam”, destacou.

Segundo a educadora, o nome do projeto surgiu a partir da fala de um dos participantes. “Ele disse que, quando estava na sala realizando as atividades de leitura, sentia o corpo preso, mas a mente voando. Foi aí que compreendi o significado da leitura naquele ambiente”, relatou.

A iniciativa é desenvolvida em etapas que estimulam a expressão de sentimentos, o autoconhecimento e a construção de novos projetos de vida. Uma das atividades consiste na elaboração de uma árvore de palavras, em que os participantes registram emoções, desejos e percepções por meio de palavras-chave.

Outra ação de destaque é a produção de cartas motivacionais. Nessa atividade, os alunos são convidados a escrever para si mesmos, assumindo a perspectiva de um desconhecido. O exercício incentiva o uso de palavras positivas, conselhos, reflexões sobre mudanças, sonhos e possibilidades, além da valorização pessoal e da esperança.

De acordo com Silvia, os resultados observados incluem o fortalecimento da autoestima, a ampliação da capacidade emocional, o aumento do interesse pela leitura e o enriquecimento do vocabulário dos participantes.

Ouvidoria apresenta canais de atendimento e orientação ao cidadão

A programação também contou com a participação do ouvidor setorial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ricardo Augusto de Oliveira, que apresentou orientações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria e os procedimentos para registro de manifestações.

Segundo ele, a Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão e a administração pública, recebendo demandas, orientando os usuários e encaminhando as solicitações aos setores responsáveis para análise e providências dentro dos prazos estabelecidos.

“O papel da Ouvidoria também é educativo, orientando o cidadão sobre o melhor caminho para registrar sua manifestação e acompanhar o atendimento”, explicou.

O ouvidor destacou ainda os cursos oferecidos pela instituição para capacitar servidores públicos e aprimorar a qualidade dos atendimentos. Durante a apresentação, ele orientou os participantes sobre a utilização do sistema Fale Cidadão, ferramenta disponibilizada pela Controladoria Geral do Estado e acessível por meio dos portais oficiais do Poder Executivo Estadual.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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