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Comissão mista aprova redução de prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos.

O mecanismo, conhecido como drawback, serve para evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva e melhorar a competitividade das exportações. Ele suspende ou isenta de tributos insumos importados que serão usados na produção de bens para exportação.

Penalidades
Quem descumprir as novas regras poderá:

  • perder o direito de usar o benefício;
  • ter de pagar os tributos suspensos ou isentos; e
  • receber multa.

O Poder Executivo definirá os detalhes em regulamento.

A MP 1341/26 já está em vigor e segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei definitiva e não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 9 de julho.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator incorporou duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Foram rejeitadas outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.

Uma das emendas aprovadas prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações e prazos. A outra determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovam a conclusão da importação sob drawback.

Transparência e proteção
Durante a reunião, Zequinha Marinho disse que as novas regras devem equilibrar a relação entre os produtores e a indústria de chocolate. “É um momento interessante para a produção do cacau brasileiro e para a indústria também. Isso dá transparência, isso dá segurança”, comentou o relator.

Zequinha Marinho afirmou que, atualmente, a falta de transparência sobre o volume de importações prejudica as vendas dos agricultores brasileiros no mercado interno. Segundo ele, o prazo de 24 meses está desalinhado com o ciclo de produção do cacau, que tem duas safras por ano.

O presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026, também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.

Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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