Mato Grosso
Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e fortalece direitos das vítima
Mato Grosso
“Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo”. O relato da dona de casa C.S.A.C., assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), resume a realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Entre o medo, a dependência financeira, os vínculos afetivos e o impacto emocional causado pelas agressões, nem sempre denunciar é uma decisão imediata.
Pensando nessa realidade, uma nova legislação ampliou de seis para 12 meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança fortalece os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e busca garantir que mais vítimas tenham condições de acessar a Justiça no momento em que estiverem preparadas para denunciar.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, a ampliação do prazo contempla uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas. “Primeiramente, muitas vítimas demoram para compreender que estão numa situação de violência. Muitas demoram para entender que estão dentro de um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam de tempo para romper esse ciclo. Esse aumento de prazo para 12 meses facilita porque, muitas vezes, a mulher só consegue refletir melhor sobre a situação quando já não está tão pressionada emocionalmente dentro daquele relacionamento”, explica.
Tempo para compreender e buscar ajuda
A magistrada destaca que a alteração vale para crimes que dependem da manifestação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já delitos como lesão corporal, estupro e feminicídio não dependem da representação da vítima para que o Estado dê continuidade ao processo.
Segundo Tatyana, o prazo maior pode contribuir diretamente para ampliar o acesso das mulheres à Justiça. “Aumentando esse prazo, ela tem mais condições de refletir e apresentar a representação entre seis meses e um ano. Muitas vezes, a vítima precisa de apoio psicológico e de uma rede de acolhimento para compreender o que está acontecendo antes de conseguir formalizar a denúncia”, afirma.
A própria experiência de C.S.A.C. demonstra como esse tempo pode ser decisivo. Ela levou meses para compreender a gravidade da violência que vivia e acredita que o prazo anterior poderia impedir muitas mulheres de exercerem seus direitos. “Acho que foi muito importante esse aumento (de prazo). Tem muitas coisas que influenciam para que a mulher não procure ajuda de imediato. Precisa de tempo para entender o que está acontecendo, para aceitar o que aconteceu e para ter coragem. O medo atrapalha demais”, relata.
A cozinheira M.I.L.E., também acompanhada pelo CEAV, considera a mudança um avanço necessário. “O tempo não pode ser um obstáculo. Até você perceber que está num problema sério e que precisa resolver aquilo, leva tempo. Quando eu vi que o prazo passou para 12 meses, achei muito importante. Em 12 meses você consegue pensar, repensar e buscar ajuda. Acho que vai melhorar bastante”, avalia.
Rede de proteção faz a diferença
Além da ampliação do prazo, especialistas reforçam a importância do acolhimento psicológico e do apoio familiar para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.
A juíza Tatyana orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. “É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários”, destaca.
A mensagem, segundo ela, é clara: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Com mais tempo para denunciar e uma rede de apoio estruturada, as chances de romper o ciclo da violência, buscar proteção e garantir o acesso à Justiça tornam-se ainda maiores.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado adia sessão do dia 02 de julho
A sessão por videoconferência síncrona da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prevista para esta quinta-feira (02), às 14h, foi adiada por determinação da presidente em substituição legal do colegiado, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O adiamento ocorre em razão da ausência justificada das relatoras desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addário.
Os processos que seriam apreciados na sessão foram transferidos para a próxima reunião do colegiado, que será realizada por videoconferência síncrona no dia 06 de agosto (quinta-feira), às 14h.
A alteração da data será comunicada aos(às) advogados(as), representantes do Ministério Público e demais interessados(as), garantindo a continuidade da tramitação dos processos na nova sessão designada.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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