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Polícia Civil indicia homem pelo crime de pornografia digital
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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta quinta-feira (16.7), um inquérito policial e indiciou um homem, de 46 anos, por divulgar conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima. A conduta é tipificada no artigo 218-C do Código Penal.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e apurou que o investigado divulgou imagens íntimas de uma mulher, de 32 anos, sem sua autorização, configurando a prática conhecida como revenge porn (pornografia de vingança), uma das formas de violência praticadas no ambiente digital.
Segundo as investigações, vítima e suspeito se conheceram durante uma viagem ao Estado do Paraná e mantiveram contato posteriormente.
De acordo com a investigação, o homem encaminhou imagens íntimas da vítima ao atual companheiro dela. As apurações também apontam que ele manteve contatos insistentes e enviou mensagens que intensificaram o constrangimento e o sofrimento psicológico da mulher.
Conforme apurado no inquérito, a divulgação do material íntimo teve potencial para atingir a honra, a privacidade e a dignidade da vítima. O fato ocorreu em junho de 2026.
Após a conclusão das diligências e a reunião dos elementos de autoria e materialidade, o investigado foi formalmente indiciado pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).
No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.
A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.
Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.
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