Cuiabá
Cuiabá cria comissão para revisar insalubridade de servidores da Saúde após decisão judicial e TAC
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão específica para analisar as contestações individuais de servidores em relação à revisão do adicional de insalubridade. A medida integra o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que determinou a atualização dos critérios utilizados para o enquadramento e pagamento do benefício.
A revisão dos percentuais é realizada com base em novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados após avaliações das condições de trabalho nas unidades da rede municipal de Saúde. O cumprimento do TAC é obrigatório e o descumprimento das medidas previstas poderia resultar em responsabilização administrativa e judicial dos gestores municipais.
Por meio da Portaria nº 45/2026/SMS, a Secretaria Municipal de Saúde instituiu a Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais. O grupo terá a responsabilidade de receber, analisar e julgar, de forma individualizada, os questionamentos apresentados pelos servidores sobre o enquadramento definido no novo laudo.
A comissão é formada por cinco servidores e poderá solicitar apoio técnico da Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da SMS sempre que houver necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados, as condições de trabalho avaliadas ou outros aspectos técnicos do laudo.
Após a análise de cada caso, a comissão poderá manter o enquadramento definido no laudo, alterá-lo ou determinar uma nova avaliação técnica. As decisões serão fundamentadas e, após o encerramento dos processos, encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias na folha de pagamento.
Os servidores abrangidos pela reavaliação já foram notificados por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá de segunda-feira (31). A publicação, realizada pela Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais, informa o enquadramento individual apurado para cada servidor, com indicação do Grupo de Exposição Similar (GES), do grau de insalubridade e do respectivo percentual.
A notificação coletiva foi realizada em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041 e ao disposto na Portaria nº 45/2026/SMS e no artigo 81 da Lei Municipal nº 5.806/2014.
O servidor que discordar do enquadramento apurado em seu caso poderá apresentar impugnação administrativa fundamentada no prazo de 15 dias, contado da data da publicação, mediante protocolo junto ao Sistema SGD. A contestação poderá ser acompanhada dos documentos e argumentos que o servidor considerar pertinentes.
O inteiro teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), incluindo seus anexos, está disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, na página destinada ao Laudo Técnico de Insalubridade.
Conforme a notificação, caso transcorra o prazo de 15 dias sem manifestação do servidor, o enquadramento constante do Laudo de Insalubridade será considerado válido e definitivo para todos os efeitos.
A publicação ressalva, porém, que o servidor poderá requerer, a qualquer tempo, nova avaliação técnica das condições de trabalho em caso de alteração posterior do ambiente, processo ou organização do trabalho.
O adicional de insalubridade é destinado aos servidores que exercem suas atividades em condições consideradas insalubres, de acordo com critérios técnicos e legais.
O percentual não é definido exclusivamente pelo cargo ocupado. A avaliação considera as condições existentes no ambiente de trabalho, os agentes aos quais o servidor está exposto e as características das atividades desempenhadas.
É justamente essa avaliação técnica que determina o enquadramento e o percentual correspondente. Por isso, a revisão dos adicionais está sendo realizada a partir dos novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados para as unidades da rede municipal.
Com a criação da comissão e a publicação da notificação coletiva, a Prefeitura estabelece o procedimento administrativo para que os servidores conheçam o enquadramento definido, tenham acesso aos critérios técnicos utilizados e, caso discordem, possam apresentar sua contestação para análise individual.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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