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Nova regra da Receita muda acesso a benefício fiscal nas exportações do agro

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A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal, muda a forma como empresas do agronegócio acessam benefícios tributários nas exportações e tende a alterar a dinâmica de custos ao longo da cadeia.

Na prática, a certificação no OEA deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a influenciar diretamente o acesso a vantagens fiscais previstas na reforma tributária. Para operações de exportação indireta (aquelas feitas via tradings), a exigência de certificação passa a ganhar peso e pode definir quem consegue operar com suspensão de tributos e quem ficará de fora.

O impacto ocorre em uma cadeia que movimenta volumes expressivos. Só em 2025, o agronegócio brasileiro exportou cerca de R$ 881 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do País. É nesse fluxo que a nova regra passa a interferir.

Para o produtor, o efeito não é direto na porteira, mas chega pelo custo da operação. Tradings e empresas mais estruturadas, que já possuem certificação, tendem a operar com mais eficiência tributária, o que melhora margem e competitividade. Já quem está fora do programa pode enfrentar custos maiores ou mais dificuldade para estruturar negócios de exportação.

A nova norma também cria níveis diferentes dentro do OEA. Uma modalidade mais simples amplia o acesso ao programa, enquanto categorias mais avançadas concentram os principais benefícios, como maior agilidade em processos e tratamento diferenciado pela fiscalização.

Na prática, isso significa menos tempo com carga parada, menor necessidade de capital de giro e mais previsibilidade nas operações — fatores que pesam especialmente em cadeias como grãos, carnes, açúcar, etanol e fibras.

Os números mostram que o programa ainda tem espaço para crescer. Hoje, pouco mais de 800 empresas no Brasil possuem certificação OEA, um universo pequeno diante do total de empresas que operam no comércio exterior.

Para o agro, o recado é claro: a certificação tende a deixar de ser diferencial e passar a ser requisito. Em um cenário de margens apertadas e custos elevados, acesso a benefícios fiscais e eficiência logística podem fazer diferença direta no resultado.

Na prática, isso pode influenciar desde o preço pago ao produtor até a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. Quanto mais estruturada for a operação — inclusive do ponto de vista tributário —, maior a capacidade de competir fora do País.

A mudança reforça uma tendência mais ampla: a de vincular benefícios fiscais a padrões de conformidade e controle. Para quem está na cadeia do agro, acompanhar esse movimento deixa de ser opcional e passa a fazer parte da estratégia de negócio.

Fonte: Pensar Agro

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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