Cuiabá

Comissão da Criança aprova parecer favorável à proibição de álcool em festas escolares

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Cuiabá

Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

A Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara de Cuiabá deu parecer favorável ao projeto que veta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município. A proposta é de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil) e tem como objetivo garantir que os eventos escolares sejam realizados em ambiente saudável e seguro para crianças e adolescentes, sem a influência do álcool.

Durante a análise, o presidente da comissão, vereador Rafael Ranalli (PL), defendeu a iniciativa e fez comparações com regras adotadas nos Estados Unidos. “A gente sabe o tamanho do problema que o álcool ocasiona em várias áreas. Eu sou um admirador da legislação norte-americana, no qual você precisa ter mais de 21 anos para comprar bebida. Outra questão é que você não pode ser pego dirigindo lá com a bebida dentro do carro, ela tem que estar no porta-malas. Até quem anda na rua precisa carregar em saquinho de papelão, para não expor a criança à visualização do consumo”, afirmou.

Ranalli acrescentou que esse modelo é um exemplo a ser seguido. “Eu acho isso fantástico, porque uma imagem vale mais que mil palavras, e no subconsciente da criança isso faz diferença. É muito importante que a gente tente proteger a inocência das crianças. O álcool, apesar de ser uma droga legal, causa vício e aumentou muito seu consumo no país após a pandemia”, destacou.

Na justificativa do projeto, o texto ressalta que a presença de bebidas em eventos escolares pode gerar sérios riscos à saúde física e mental dos alunos, além de afetar a qualidade das atividades educacionais e sociais. O projeto reforça ainda a importância de manter as escolas como espaços livres de substâncias que comprometam o bem-estar dos participantes, em consonância com os princípios de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As festividades devem priorizar a saúde, o respeito mútuo e a convivência segura para todos os envolvidos”, destaca a proposta.

O documento também pontua que a iniciativa não gera custos ao município, já que tanto a Secretaria de Educação quanto a de Saúde dispõem de profissionais para auxiliar na aplicação da medida. Além disso, a legalidade da proposta é amparada pelo artigo 30 da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

O projeto já recebeu parecer favorável também da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve ser colocado em discussão no plenário da Câmara nas próximas semanas.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF

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Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.

“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.

A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.

“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.

A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.

A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.

“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.

“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.

A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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