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Comissão de Segurança Pública discute criação de guarda municipal em Cuiabá

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Thalita Queiroz | SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Os vereadores T. Coronel Dias (Cidadania), Rafael Ranalli (PL) e Sargento Joelson (PSB) debateram, durante a reunião da Comissão de Segurança Pública, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (11), sobre possibilidades para melhorar a garantia de segurança no município.

Uma das sugestões levantadas pelos parlamentares foi a criação de um batalhão formado por policiais militares que faria o papel semelhante ao de uma guarda municipal, levando em consideração que a situação atual do município não permite a criação da guarda em si.

“São Paulo tem um batalhão de PM no município, além da guarda municipal. Nós estaríamos usando o material do Estado, a comunicação do Estado, até a viatura do Estado se for o caso, e pagando apenas a hora extra do policial. Seria uma forma de baratear, a curto prazo, para que daqui a dois meses, por exemplo, nós termos um policiamento realmente”, afirmou Joelson.

O ponto levantado pelo vereador Rafael Ranalli foi o fato de que, mesmo que a criação da guarda tenha um custo alto, Cuiabá, hoje, pertence ao grupo das únicas três capitais do Brasil que não possui uma guarda municipal, e isso não pode se perpetuar.

Os parlamentares também debateram sobre soluções para a situação salarial dos vigilantes do município. O presidente da Comissão, vereador T. Coronel Dias finalizou reforçando que a Câmara precisa trabalhar pensando no cuiabano, e que isso apenas reafirma a importância de uma guarda municipal e de um sistema próprio de vídeo monitoramento.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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