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Prefeitura de Cuiabá retoma descontos de consignações na folha dos servidores após decisão judicial

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Os descontos referentes às consignações facultativas nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício (compras), vinculadas ao Banco Taormina, serão restabelecidos a partir da folha de pagamento de junho dos servidores municipais de Cuiabá. A medida atende a uma decisão judicial e passa a valer já no próximo contracheque.

O restabelecimento dos descontos alcança os servidores que possuíam contratos ativos nessas modalidades junto à instituição financeira. Os valores voltarão a ser lançados na folha de pagamento com a identificação 20575 – BANCO TAORMINA – CUMPRIMENTO JUDICIAL.

A medida decorre do cumprimento de determinação judicial pelo Município de Cuiabá, que realiza os procedimentos administrativos necessários para adequar a folha de pagamento à decisão. O lançamento seguirá os critérios estabelecidos na ordem judicial e será aplicado exclusivamente aos contratos abrangidos pela medida.

A Secretaria Municipal de Economia destaca que os servidores devem acompanhar seus contracheques para verificar a incidência dos descontos e conferir as informações relacionadas aos contratos mantidos com a instituição financeira.

Caso o servidor não reconheça o desconto efetuado ou discorde da cobrança, poderá buscar esclarecimentos e registrar eventual reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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