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Integrantes de várias pastas alinham protocolo para atendimento a vítimas de violência

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Acolher, oferecer segurança e colocar fim a um ciclo violência da forma menos traumática possível. Para garantir que a Lei 13.431/2017 seja cumprida em sua integridade, representantes de várias secretarias da Administração Municipal, bem como do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMDCA), reuniram-se na manhã desta quarta-feira (22 de abril), no Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação (Cemfor).

O trabalho integrado está se consolidando na criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que igualmente integra as ações necessárias à obtenção do Selo Unicef 2025-2028.

No Município, já existia a Rede Unificada de Proteção às Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes da Comarca de Sorriso, que inclusive, foi aprimorada, justamente para tornar o trabalho mais eficiente. Antes integrada, agora ela é dividida em duas frentes: A rede de proteção à Mulher – Rede Calvi Cardoso; e a Rede de Infância e Adolescência.

“Nossa intenção é aprimorar todo o protocolo que já temos à disposição, sempre com o foco de atuarmos de forma conjunta, ofertando suporte imediato e evitando a revitimização”, informa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Renato Ferreira.

Representante da Secretaria de Assistência Social (Semas), Gheuren Frasseto também reiterou a importância do trabalho coletivo na construção de soluções que reduzam o sofrimento da criança e do adolescente que já foram vítimas, e, de alguma forma, também avançar em estratégias para evitar este tipo de situação.

“Precisamos agir com eficiência, cautela e delicadeza, de forma a extrair todas as informações necessárias, usando técnicas que não tragam ainda mais sofrimento às vítimas, e ainda, com base nas análises do trabalho de cada setor, buscar alguma forma de evitar novas ocorrências”, complementa.

É justamente este o escopo da Lei 13.431/2017 – a Lei da Escuta Protegida: garantir proteção integral e evitar que o relato da violência cause novos danos emocionais por meio de um fluxo único de protocolos integrados. Para tanto, a escuta protegida assegura que o depoimento da vítima ocorra de forma respeitosa acolhedora e segura, por profissionais preparados para a função.

Participaram do encontro de hoje representantes das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, bem como integrantes do CMDCA.

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

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