Sorriso
Procon presta contas do trabalho realizado neste ano
Sorriso
Durante última reunião do Condecon, conselheiros aprovaram investimentos para melhorar infraestrutura do órgão de defesa do consumidor
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) realizou, nesta quarta-feira (10 de dezembro), a última reunião ordinária do ano. Diretor-executivo do Procon, e presidente do Condecon, Michel Ferreira partilhou aos conselheiros um balanço das atividades realizadas ao longo do ano, que, até agora, já somou mais de 3,7 mil atendimentos, com o julgamento de mais de 1,2 mil ações.
Durante o momento de análise, os conselheiros autorizaram o investimento de mais de quase 180 mil para melhorar a infraestrutura do Procon municipal, com a aquisição de equipamentos e contratação de serviços para viabilizar a sede própria da instituição de defesa do consumidor.
“Vamos, de imediato, já adquirir equipamentos para viabilizar uma nova estação de trabalho, permitindo que duas audiências sejam realizadas simultaneamente, o que trará mais agilidade ao atendimento ao consumidor”, antecipa Ferreira.
O gestor destaca ainda que o prédio para abrigar o Procon está estimado em R$ 5 milhões. “Com todos os projetos em mãos poderemos ir em busca dos recursos necessários para conquistar um prédio próprio para o Procon, o que vai trazer ainda mais dinamismo ao trabalho realizado”.
Na oportunidade, o gestor e presidente do Conselho também prestou contas aos conselheiros dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, que está com 572.529,68 em conta. Deste montante, R$ 107 mil foram destinados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e são resultado de uma ação civil pública impetrada ainda em 2013.
“São recursos oriundos de processos em que o direito do consumidor foi lesado e a utilização destes recursos têm como princípio básico a preservação deste direito, evitando novas violações”, reforça o gestor.
Trabalho Reconhecido
O cuidado com o consumidor foi reconhecido por meio da Lei 3.806, sancionada pelo prefeito Alei Fernandes no dia 5 de dezembro. A legislação estabelece, em Sorriso, o mês de março como o “Mês do Consumidor” e igualmente estabelece, também no terceiro mês ao ano a “Semana da Reclamação do Consumidor”.
Saiba mais
A origem do Dia do Consumidor remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso histórico em 15 de março, no qual destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores. Ele enfatizou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Em 1983, o dia 15 de março foi oficialmente reconhecido como o Dia do Consumidor. A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para a criação de novas leis em benefício das relações de consumo em 1985. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 1991, estabelecendo regras para proteger os direitos dos consumidores e regular a relação entre empresas e clientes.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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