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Cuiabá inicia formação sobre escuta especializada e depoimento especial

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Com o compromisso de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, teve início na manhã desta terça-feira (17), em Cuiabá, a Formação “Escuta Especializada e Depoimento Especial no SGDCA de Cuiabá-MT: Fundamentos Jurídicos, Aspectos Psicossociais e Organização de Fluxos”. A capacitação, realizada no auditório das Promotorias de Justiça da capital, reuniu profissionais da rede para aprimorar práticas e alinhar procedimentos à Lei nº 13.431/2017 – marco legal que redefine a forma como o Estado deve ouvir e proteger vítimas de violência.A abertura do primeiro módulo foi conduzida pela assistente social do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pesquisadora Michelle Moraes Santos, que reforçou a necessidade de um compromisso coletivo na qualificação do atendimento. Ela destacou que a escuta especializada exige preparo técnico e sensibilidade, por se tratar de um processo complexo que vai muito além de registrar informações. “Estar aqui hoje significa reafirmar um compromisso coletivo: aprimorar a forma como protegemos crianças e adolescentes em situação de violência. Escutar uma criança vítima de violência vai muito além de ouvir palavras. Envolve compreender seu tempo, respeitar seus silêncios e garantir que sua voz seja acolhida sem gerar novas violências”, afirmou.Michelle ressaltou ainda que a efetividade da proteção depende de uma rede articulada, operando com fluxos claros e bem definidos. Para ela, a falta de organização interinstitucional pode resultar em revitimização. “Historicamente, muitas crianças foram obrigadas a repetir inúmeras vezes a sua história. A forma como o Estado escuta pode proteger, mas também pode revitimizar. Discutir fluxos não é burocracia, é proteção integral”, destacou.A programação seguiu com a palestra magna “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”, ministrada pelo pesquisador do Grupo de Estudos VIOLES/UnB, Gilliard Laurentino. Ele contextualizou os desafios históricos do Brasil no enfrentamento às violações de direitos, ressaltando que, apesar do avanço jurídico após a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda há baixa responsabilização de agressores e dificuldades estruturais persistentes nas áreas de assistência social, saúde e educação.Segundo o palestrante, a Lei 13.431/2017 consolidou procedimentos, diferenciou escuta especializada de depoimento especial e reforçou a necessidade de respostas mais rápidas e integradas por parte do Estado. Ele destacou que a legislação só alcança sua efetividade quando há articulação real entre os serviços. “A capacidade protetiva só melhora quando trabalhamos juntos, intersetorialmente, porque essa criança circula por todas as políticas públicas”, observou. Para o pesquisador, as falhas da rede muitas vezes não decorrem de falta de vontade dos profissionais, mas de limitações estruturais e da dificuldade de comunicação entre serviços. Ele afirmou ainda que o foco deve ser a recomposição da proteção social, lembrando que “é melhor um adulto provar inocência do que uma criança continuar sofrendo violência”.Após a palestra, uma roda de conversa reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), Conselho Tutelar e Atenção Primária para discutir desafios e caminhos para a efetiva implementação da lei. O debate, mediado pela pesquisadora e assistente social Terezina Fátima Paes de Arruda, reuniu os promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha e Thiago Scarpellini Vieira, a defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, o psicólogo da Deddica João Henrique Magri Arantes, a conselheira tutelar Amanda Candida Moreira de Lima e a psicóloga sanitarista Sabrinne Silva.O promotor Thiago Scarpellini destacou problemas práticos enfrentados no sistema de justiça, especialmente no que diz respeito ao depoimento especial. Relatou que ao assumir a promotoria em que atua, em 2025, identificou que os depoimentos continuavam sendo colhidos nas delegacias, sem o devido pedido de antecipação de prova. Desde então, implementou notificações à polícia e reorganizou fluxos para que o procedimento ocorra de acordo com a legislação. Ele ressaltou, ainda, que perguntas inadequadas feitas durante o depoimento e o encontro entre vítima e agressor no fórum são pontos críticos que vêm sendo revistos. “Antes de tudo, é um depoimento especial de uma criança ou adolescente vítima; não é o momento para massacrá-la com questionamentos”, afirmou.A promotora Daniele Crema também foi enfática ao abordar problemas estruturais que comprometem tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial em Cuiabá. Relatório do Ministério Público identificou cerca de seis mil procedimentos acumulados na delegacia especializada, além de deficiências graves de estrutura física e de pessoal. Para ela, o cenário expõe a distância entre a prioridade absoluta prevista na legislação e a realidade enfrentada pelas instituições. “Se criança e adolescente são prioridade absoluta, precisamos perguntar: prioridade onde? Porque, na prática, os órgãos de proteção estão funcionando em condições que não refletem esse discurso”, afirmou, acrescentando que a falta de condições adequadas faz com que “a criança chegue ao sistema para ser protegida, mas encontre um caminho cheio de buracos – literalmente e institucionalmente”.O debate também apontou rumos para o fortalecimento do sistema de garantias, como ampliação das capacitações, efetivação do Comitê de Gestão Colegiada, melhoria da comunicação interinstitucional, acompanhamento pós-audiência e maior compreensão dos fluxos e da legislação por todos os profissionais envolvidos.A formação é promovida pelo Grupo de Pesquisa Violes, da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”. A iniciativa tem apoio da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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