Mato Grosso
Entre a Liberdade e o Abandono
Mato Grosso
Gestada no contexto da Reforma Psiquiátrica, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/2017, representa mais que um arranjo técnico: exprime uma inflexão civilizatória. Substituir o isolamento pela convivência, o enclausuramento pela cidadania, o silêncio institucional pela palavra do sujeito — eis o núcleo de um modelo que reconhece, no cuidado em liberdade, não apenas uma diretriz sanitária, mas um imperativo ético. Trata-se de uma arquitetura territorial que entrelaça clínica, proteção social e pertencimento comunitário, deslocando o eixo do tratamento para o espaço vivo da cidade.No interior dessa estrutura, dois dispositivos assumem relevo ao incorporar a dimensão do morar como parte indissociável do cuidado: os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA). Embora ambos se organizem sob a aparência de residência, não se confundem. Suas finalidades, públicos e temporalidades distinguem-se com nitidez, revelando respostas específicas a realidades igualmente complexas.Os SRT corporificam a saída do manicômio como espaço de existência. Destinam-se a pessoas marcadas por longas internações e pela corrosão progressiva de vínculos sociais, oferecendo não apenas abrigo, mas a possibilidade concreta de reconstrução de trajetórias interrompidas. Não se trata de um teto, mas de um reingresso gradual na vida comum — um lugar onde a autonomia se recompõe e a singularidade readquire expressão, com suporte contínuo da rede, especialmente dos CAPS. As UA, por sua vez, constituem abrigo transitório voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade associada ao uso problemático de álcool e outras drogas. Funcionam como espaço de estabilização e proteção, destinado a evitar o agravamento de quadros sociais e clínicos e a restituir condições mínimas de reinserção. Um dispositivo enfrenta as marcas de um passado institucionalizante; o outro intervém em crises que se impõem no presente.Também no plano financeiro não se pode sustentar a narrativa da ausência de respaldo estatal. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 institui repasses regulares para custeio desses serviços por meio de transferências fundo a fundo, o que assegura previsibilidade orçamentária e afasta soluções episódicas. Em Mato Grosso, o modelo se complementa com incentivos estaduais destinados tanto à implantação quanto ao cofinanciamento mensal, condicionados à habilitação e à pactuação interfederativa. Cumpre reconhecer, todavia, que, embora se observem avanços recentes, os níveis de financiamento ainda permanecem aquém do necessário para garantir expansão e sustentabilidade em escala compatível com a demanda — insuficiência que não desobriga o Estado, mas antes reforça a urgência de sua atuação coordenada.O descompasso entre norma e realidade, contudo, impõe-se com clareza. Em Cuiabá, há cerca de seis Residências Terapêuticas, que somam aproximadamente sessenta vagas em funcionamento — prova concreta de que o modelo é viável. Fora desse eixo, entretanto, a paisagem rarefaz-se: na esmagadora maioria dos municípios mato-grossenses inexistem estruturas dessa natureza, e as Unidades de Acolhimento são ainda mais escassas, quando não totalmente ausentes. A rede apresenta lacunas evidentes, com vazios assistenciais que comprometem sua coerência e fragilizam sua promessa de integralidade.Quando tais dispositivos não se materializam, revela-se a face mais severa do sistema. Sem alternativas residenciais, a internação psiquiátrica passa a assumir função que não lhe pertence: a de resposta social. Usuários acabam sendo direcionados, sobretudo para unidades como o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho — principal referência estadual — e, em determinadas regiões, também para serviços como o Hospital Paulo de Tarso, não apenas por indicação clínica, mas pela inexistência de alternativas territoriais. Quando a saída ocorre sem retaguarda, o desfecho frequentemente conduz ao retorno ao sistema ou à invisibilidade social, com risco concreto de situação de rua.Sob tal realidade, o drama ultrapassa o indivíduo e alcança o núcleo familiar. Famílias que resistem veem-se consumidas por um cotidiano de incerteza, divididas entre o desejo de cuidado digno e a ausência de respostas estruturadas. Outras, já exauridas, afastam-se, deixando ao poder público uma responsabilidade que este não tem conseguido assumir de forma plena. Onde não há política efetiva, instala-se uma sobrecarga silenciosa, que corrói vínculos, aprofunda fragilidades e perpetua ciclos de sofrimento.Forma-se, assim, um circuito perverso: interna-se porque não há onde morar; mantém-se internado porque não há para onde ir; reinterna-se porque nada mudou. Esse movimento, reiterado e muitas vezes invisível, não compromete apenas a eficiência do sistema — vulnera direitos fundamentais. A ausência de SRT e UA ultrapassa o campo da gestão e ingressa no domínio da violação constitucional: atinge o direito à saúde, restringe indevidamente a liberdade, compromete a convivência comunitária e afronta, em sua essência, a dignidade da pessoa humana. Ao negar condições mínimas de existência fora da institucionalização, o Estado deixa de reconhecer o usuário como sujeito de direitos e o reduz a objeto de contenção.Diante desse quadro, impõe-se a construção de uma estratégia de atuação extrajudicial de natureza estrutural, articulada com o Tribunal de Contas e o Conselho Estadual de Saúde, voltada à identificação de vazios assistenciais, à indução de políticas regionais e ao acompanhamento contínuo da implementação da RAPS. Não se trata de multiplicar iniciativas isoladas, mas de construir resposta sistêmica, capaz de alcançar o conjunto do território estadual.À Secretaria de Estado de Saúde incumbe papel decisivo de coordenação. Cabe-lhe promover a articulação entre municípios e consórcios de saúde, viabilizando a expansão desses serviços — especialmente das Unidades de Acolhimento em escala regional, mais compatível com a realidade mato-grossense. Aos municípios cabe avançar na implantação das Residências Terapêuticas e as Unidades de Acolhimento sempre que presente a demanda, como expressão concreta do dever de assegurar cuidado em liberdade.No horizonte mais amplo, a consolidação da RAPS em Mato Grosso não depende da criação de novos conceitos, mas da efetivação dos que já existem. Onde há norma, financiamento e necessidade, a omissão deixa de ser escolha administrativa e passa a configurar falha estrutural. Entre a liberdade prometida e o abandono persistente, o que se evidencia não é apenas a insuficiência de uma política pública, mas a permanência de lacunas incompatíveis com o dever constitucional de garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.Nessas circunstâncias, a inércia administrativa deixa de ser tolerável: configura violação continuada de direitos fundamentais e impõe atuação institucional planejada, efetiva e adequada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Novos desembargadores tomam posse e passam a integrar a Corte do TJMT
Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto foram empossados, nesta sexta-feira (24), como novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte – do Palácio da Justiça, o ato oficializou o ingresso dos magistrados na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense. O desembargador Agamenon atuará no Gabinete 1 da 4ª Câmara Criminal, enquanto Antonio Horácio irá compor o Gabinete 3 da 2ª Câmara Criminal. Os dois foram eleitos pelo Pleno do TJMT na quinta-feira (23), sendo o primeiro pelo critério de merecimento e o segundo por antiguidade. A solenidade de posse foi conduzida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Como parte do ritual de posse, Agamenon Alcântara Moreno Júnior foi conduzido ao Plenário pelo desembargador Orlando de Almeida Perri e pela desembargadora Gabriela Knaul de Albuquerque. Já Antonio Horácio da Silva Neto foi conduzido pelos desembargadores Márcio Vidal e Ricardo Almeida.
Agamenon lembrou seus 30 anos de carreira na magistratura e destacou que a chegada à função de desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso representa a coroação de sua trajetória. Segundo ele, a vida está lhe dando a oportunidade de ascender em um tribunal considerado de vanguarda, referência e que se preocupa com a sociedade. “É a coroação de um longo período de estudos, de trabalho, dedicação e voltado sempre para buscar o melhor para a sociedade mato-grossense. O que eu pretendo fazer agora é continuar trabalhando e atuando em um tribunal que tem um perfil fantástico, com atuação em políticas públicas de saúde, educação, acessibilidade e várias outras áreas”, disse o novo desembargador.
Antonio Horácio, por sua vez, enfatizou a satisfação em chegar à Segunda Instância da Justiça mato-grossense e classificou o momento como o ápice de sua carreira jurídica. Ele evidenciou o compromisso dos desembargadores com a celeridade processual, lembrando que o TJMT está entre os tribunais brasileiros mais ágeis em julgamento de processos.
“O sonho de todo juiz, quando ingressa na magistratura, é o de desempenhar um bom papel na Primeira Instância e ser acolhido, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento, no Tribunal de Justiça. Vou me desdobrar para ajudar o nosso Judiciário a continuar sendo ranqueado com o Selo Diamante e um dos mais céleres do Brasil”, afirmou Antônio Horácio. O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira avaliou que a ascensão dos novos desembargadores é vista como um momento de júbilo. Ele apontou que Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto são magistrados experientes que chegam para somar e ajudar na produtividade do Tribunal de Justiça.
“Nós estamos crescendo dia a dia. Em tecnologia, em atendimento ao cidadão, nas ações sociais. E esses dois membros do Judiciário estão vindo para o Segundo Grau para somar. Nosso tribunal é o mais produtivo do Brasil e, com esse reforço, vamos continuar correspondendo a todos os anseios da sociedade”, comentou o presidente José Zuquim Nogueira.
Mesa de honra
A mesa de honra da solenidade de posse foi composta pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda; pelo ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra; pela presidente da Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso; pela defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro; pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo; pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho, Eliane Xavier de Alcântara; pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costas; pelo governador do Estado, Otaviano Pivetta; e pelo representante da Assembleia Legislativa, deputado Wilson Santos.
Trajetórias
Agamenon Alcântara Moreno Júnior – Natural de Cuiabá, ingressou na magistratura mato-grossense como juiz substituto em 26 de fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público. Foi promovido a juiz de Direito em 3 de março de 2001. Iniciou a carreira na Comarca de Juara e, ao longo de mais de 27 anos, atuou em diversas unidades judiciárias do estado. Durante esse período, passou pelas comarcas de Poxoréu, Dom Aquino, Colíder, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Juscimeira, Jaciara, Campo Verde, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Primavera do Leste, Várzea Grande e Cuiabá.
Exerceu jurisdição em varas cíveis, criminais, fazendárias, juizados especiais, Turma Recursal, Núcleo de Justiça Digital e Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Também foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça em diferentes gestões (2007, 2010/2011, 2019/2020, 2023 e 2025).
Ele era titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, mas está exercendo as funções de juiz auxiliar da presidência e secretário-geral do TJMT.

Antônio Horácio da Silva Neto – Natural de Manaus (AM), ingressou na magistratura de Mato Grosso como juiz substituto em 20 de maio de 1996 e tornou-se juiz de Direito em 20 de maio de 1998. A primeira comarca em que atuou foi a de Barra do Garças.
Passou também pelas comarcas de Dom Aquino, Primavera do Leste, Poxoréu, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá. Antes de ser eleito desembargador, era titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e atuava, por designação, no 3º Juizado Especial Cível da Capital.
Além disso, exerceu jurisdição em varas especializadas da Fazenda Pública, do Meio Ambiente, da Infância e Juventude, Turma Recursal e Juizados Especiais. Também foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça na gestão 2004/2005 e juiz auxiliar da Corregedoria na gestão 2005/2006.
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