Mato Grosso
Seaf e Empaer lançam força-tarefa para garantir acesso de agricultores familiares ao auxílio do FUNDAAF
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) deram início a uma força-tarefa para acelerar a assistência a agricultores familiares na elaboração de projetos voltados à captação de recursos da modalidade Inclusão Rural, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).
A ação busca garantir que os pequenos produtores rurais, com renda per capita de até meio salário mínimo, não percam o prazo de inscrição, que encerra-se em 7 de agosto de 2025, nas unidades da Empaer em todo o Estado.
Com investimento total de R$ 21,4 milhões, a expectativa é beneficiar até 3.566 famílias em todo o Estado com o edital. Os agricultores podem acessar um benefício de R$ 6 mil por família, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, destinado à aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura e tecnologias.
Poderão participar pessoas físicas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. Terão prioridade indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.
Durante reunião realizada nesta segunda-feira (14.7), a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou o esforço integrado entre a Seaf e a Empaer para fazer com que mais pequenos produtores enviem projetos.
“O FUNDAAF é uma oportunidade concreta de fortalecer a base produtiva da agricultura familiar em Mato Grosso. Nosso compromisso é garantir que nenhuma família apta fique de fora por falta de orientação ou apoio técnico. Essa força-tarefa representa o empenho do governo em fazer com que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou.
Para garantir a participação dos agricultores, a Seaf e a Empaer contam com a ação dos chamados extensionistas, os técnicos da empresa que atuam no campo. Cerca de 150 extensionistas participaram da segunda fase da capacitação para apoiar os produtores na elaboração dos projetos. Dúvidas sobre documentação, orçamento e questões ambientais foram sanadas por técnicos da Seaf e da Empaer.
O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o papel dos extensionistas no atendimento direto aos agricultores. “Os extensionistas são a linha de frente dessa política pública. Estamos mobilizando toda a estrutura da Empaer para apoiar os produtores no preenchimento dos projetos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A meta é ambiciosa, mas temos capacidade técnica para cumprir com eficiência”, pontuou.
Entre as ações definidas, estão o uso de modelos padronizados de projetos, a realocação de técnicos entre regiões com maior e menor demanda, e o acompanhamento quinzenal da execução pela equipe gestora. A Empaer também atualizou a plataforma Sagae, que agora conta com um módulo específico para a elaboração dos projetos de Inclusão Rural.
A coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scama, explicou que o acompanhamento será contínuo. “Se o município tem potencial para atender 100 agricultores e apenas 10 procuraram a Empaer, o extensionista será orientado a mobilizar os demais. É um esforço ativo de busca por beneficiários”, disse.
Outra medida de reforço será a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para que os extensionistas tenham acesso aos dados do Cadastro Único Rural (CadÚnico Rural), agilizando a triagem e o atendimento.
O que é o FUNDAAF?
O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar por meio da Lei nº 12.386/2024, possui o objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos da agricultura familiar.
A regulamentação do Fundo, por sua vez, se dá nos termos do Decreto nº 876/2024, sendo que a Administração do FUNDAAF compete a um Conselho de Administração composto por diversos órgãos e entidades do Estado, sendo presidido pela SEAF.
Documentação obrigatória
– RG, CPF ou CNH atualizados (do proponente e do cônjuge, se houver)
– Comprovante de estado civil e de endereço
– Extrato do CadÚnico Rural
– Certidões negativas (estadual, federal e judiciárias)
– Termos e declarações previstas nos anexos do edital
Documentação adicional para pontuação extra
– Comprovante de participação em programas como PAA ou PNAE
– Título ou Certidão de Regularidade Fundiária
– Declaração de identidade étnica, entre outros
Acesse o edital e a cartilha com orientações:
Edital: https://www.empaer.mt.gov.br/fundaaf
Cartilha: https://www.empaer.mt.gov.br/documents/d/empaer/cartilha-orientacoes-para-fundaaf-inclusao-rural
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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