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Liminar de Moraes sobre prescrição mina segurança jurídica

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A recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de trecho de artigo da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21), atingindo regra sobre a prescrição intercorrente.

Desde a promulgação da Lei 14.230/2021, ficou estabelecida a prescrição intercorrente de quatro anos nas ações de improbidade, a partir da interrupção do prazo. O Supremo Tribunal Federal, em 2022, consolidou a tese do Tema 1.199, fixando que essa nova regra só teria efeitos prospectivos, isto é, a partir de 26 de outubro de 2021. Assim, era claro que o marco final para a incidência dessa prescrição se daria em 26 de outubro de 2025.

Passados quase quatro anos de vigência, quando milhares de ações de improbidade se aproximavam do limite temporal definido pela própria lei e chancelado pelo STF, a liminar do ministro Alexandre de Moraes altera as regras do jogo a apenas trinta dias de sua conclusão. A medida, em vez de preservar a segurança jurídica, mina a confiança dos jurisdicionados e reabre discussões que já haviam sido pacificadas, criando um cenário de incerteza.

É evidente que o combate à corrupção exige instrumentos eficazes, mas não à custa da previsibilidade e do devido processo legal. A prescrição intercorrente foi introduzida justamente para evitar que processos se arrastem indefinidamente, impondo ao Estado um limite razoável de atuação punitiva. Não se trata de beneficiar réus, mas de assegurar que a máquina estatal não mantenha cidadãos e gestores públicos submetidos a litígios intermináveis, alguns com mais de duas décadas de tramitação.

Ao suspender o prazo de quatro anos, a liminar não apenas fragiliza o princípio da legalidade, mas também desconsidera o equilíbrio entre a necessidade de responsabilização e a proteção contra o arbítrio. O momento escolhido para essa mudança é, sem dúvida, o que mais causa perplexidade: não quando fixada a tese do Tema 1.199, mas às vésperas de sua plena eficácia.

Em matéria tão sensível, é imprescindível que o Supremo atue com prudência e respeito à segurança jurídica. Decisões que alteram a interpretação da lei de forma abrupta, e sobretudo em cima da hora, comprometem a confiança da sociedade na estabilidade das instituições.

Por isso, vejo a liminar como uma decisão que fragiliza garantias fundamentais e relativiza a segurança jurídica de forma temerária.

*Ana Luísa Segatto é advogada no Escritório Segatto Advocacia. Professora voluntária de Processo Constitucional na UFMT. Especialista em Processo Civil, Administrativo e Anticorrupção. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MT.

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O varejo não quebrou, mas a cabeça do cliente mudou

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Voltei da Omni Varejo 2026, em João Pessoa, com a cabeça fervendo. Não foi por causa do calor nordestino, mas de uma palestra do publicitário Walter Longo, que me fez repensar quase tudo o que fazemos no comércio cuiabano.

O varejo não está em crise. O que está acontecendo é uma mudança brutal na cabeça do consumidor. Como disse Longo: “Agora, assistimos a uma migração sem precedentes, mas ela é cognitiva, não geográfica.” Seu cliente não mudou de bairro — mudou dentro da própria cabeça. Ele quer respostas rápidas, soluções imediatas. E quem não perceber isso vai ficar para trás.

Nicholas Carr, jornalista, explica que estamos migrando a atividade neural do hipocampo (pensamento profundo) para o córtex pré-frontal (piloto automático). A revista The Economist estima que as distrações digitais custam US$ 650 bilhões por ano aos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a conta também é pesada.

A saída? Um modelo de negócio mais leve. Longo foi direto: “O segredo do futuro não está em ter mais, e sim em ser mais leve.” Menos estoque, menos peso, mais flexibilidade. O cliente quer agilidade, e estoque enorme virou âncora.

No marketing, a virada é igualmente radical: “O futuro não está em atingir pessoas em massa, mas em compreender pessoas em frações.” Pessoas não são — pessoas estão. Tratar o cliente como ficha cadastral é coisa do passado.

E a cereja do bolo: “Gerir uma empresa daqui para frente significa entender como funcionam as pessoas, e não apenas o negócio.” A economista inglesa Dame Minouche Shafik resume bem: “No passado, empregos dependiam de músculos; agora, do cérebro; no futuro, vão depender do coração.”

Mas não dá para ignorar o presente: juros nas alturas, inadimplência que não dá trégua e um fenômeno que vem arrasando milhares de pessoas no país, apostas esportivas e jogos online passaram a disputar espaço no orçamento dos brasileiros, além do custo de capital corroendo margens. A realidade é dura e fingir que ela não existe é receita para o fracasso.

E é justamente aí que mora a oportunidade. Estoque enxuto não é só modernidade: é menos dinheiro parado pagando juros altos. Atendimento personalizado não é só marketing: é fidelizar quem já compra, mesmo com crédito restrito. Gestão com coração não é só empatia: é time engajado, que vende mais e gera indicações — o melhor remédio contra a queda de consumo.

E a inadimplência? A saída é usar tecnologia para analisar o perfil de crédito em tempo real, oferecer prazos que cabem no bolso e recuperar clientes com abordagem humana. Porque coração também se usa na hora de negociar.

Os lojistas que vão crescer não são os que ignoram os juros, são os que aprendem a dançar com eles. Margem apertada exige giro rápido. Capital caro exige criatividade. Cliente endividado exige oferta inteligente, não apenas desconto.

Como presidente da CDL Cuiabá, saio do evento convicto: nossos desafios são reais, mas nossas armas também. Temos tecnologia, conhecimento e, acima de tudo, um comércio que já provou que sabe renascer.

O varejo cuiabano vai ser mais leve, mais humano e mais esperto. Vai usar a crise como combustível para inovar.

Não tem mais volta: a cabeça do cliente já mudou. Os juros estão altos, a inadimplência existe, mas nossa capacidade de reinventar é maior. Agora é a nossa vez — e vamos sair dessa maiores do que entramos.

*Júnior Macagnam, empresário da moda e presidente da CDL Cuiabá

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