Opinião
Por que tantas mulheres se perdem em amores tóxicos?
Opinião
Por Jacqueline Cândido
Meu coração aperta. Dói.
Para cada notícia de feminicídio – o ápice mais brutal da violência contra a mulher – sei que há centenas de histórias silenciosas. Mulheres que respiram diariamente o peso sufocante de relações tóxicas. Elas não ganham espaço nas manchetes, mas têm suas almas feridas dia após dia por humilhações, manipulações e ameaças.
Desde cedo, ouvimos que precisamos ser “escolhidas”. Que nosso valor está em ter e manter um relacionamento. Como se houvesse um vazio que só um “amor” pudesse preencher — mesmo quando esse amor nos aprisiona. Herdamos de uma sociedade machista a ideia de que devemos nos moldar ao desejo do outro e aceitar migalhas para sermos vistas como “boas o suficiente”.
É assim que nos sujeitamos a críticas disfarçadas de cuidado, ao ciúme possessivo travestido de amor, ao afastamento sutil de tudo que nos conecta à nossa essência. Toleramos o intolerável, anulamos nossos limites e sufocamos nossa própria voz.
E a pergunta que tantas mulheres se fazem é: “Por que não saí antes?” O medo paralisa. Ele é um dos principais motivos por trás da permanência. É o peso invisível de uma cultura que nos ensina que nosso papel é aguentar.
E eles sabem como desestabilizar: nos chamam de loucas, exageradas, nos silenciam. Controlam não só nossas emoções, mas também nossas finanças, tratando nosso próprio dinheiro como se não fosse nosso. O silêncio punitivo é usado como arma: isola, confunde e destrói.
Mas é preciso lembrar: não há amor onde há controle. O verdadeiro amor liberta, acolhe, respeita. E ninguém precisa aceitar menos do que merece.
A violência contra a mulher tem muitas faces: física, psicológica, moral, patrimonial. E todas elas são reconhecidas como crime. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento de proteção real. Ela reconhece que a dor emocional também fere, que a ameaça também mata, que o controle também oprime.
Buscar ajuda não é fraqueza, é coragem. É o primeiro passo para retomar sua vida. Se você ou alguém que você conhece precisa de apoio, procure os recursos disponíveis: serviços de acolhimento, delegacias da mulher, defensoria pública, centros de apoio psicológico. Você não está sozinha. Que a dor se transforme em voz. Que o silêncio seja rompido. E que cada mulher saiba: sua liberdade é inegociável.
*Jacqueline Cândido de Souza é advogada e servidora pública dedicada, engajada na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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