Opinião
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Opinião
Por Dra. Thaís Nogueira
Ao longo da última década, vimos nascer e morrer inúmeras tendências estéticas. Houve o tempo em que o Instagram Face dominava as redes, como um molde universal: bocas volumosas, ângulos bem definidos, maçãs do rosto marcadas.
Depois, chegou a fase da Clean Girl Aesthetic, que trouxe frescor, pele leve e maquiagem minimalista. Embora mais sutil, ainda havia a pressão de parecer sempre jovem e dentro de um padrão.
Hoje, surge um movimento que conversa profundamente com aquilo que eu acredito e vivo na prática clínica: o Quiet Beauty. Não é sobre criar novos rostos, nem sobre encaixar pessoas em estéticas prontas. É sobre valorizar o que já existe, respeitar a identidade e ressaltar a beleza de forma silenciosa, refinada e natural.
Quiet Beauty, ou “beleza silenciosa”, não busca chamar a atenção pelo exagero. Ela se revela na sutileza, no equilíbrio, no bem-estar que transparece sem esforço. É a beleza que inspira não pelo impacto imediato de um antes e depois, mas pelo comentário genuíno: “como você está bem”.
Na clínica, esse conceito se traduz em escolhas inteligentes e personalizadas:
• Bioestimuladores de colágeno, que fortalecem a estrutura da pele a mantendo firme mesmo com o passar dos anos.
• Preenchimentos leves, aplicados em pontos estratégicos, apenas para suavizar, harmonizar, embelezar.
• Tecnologias a laser e protocolos regenerativos, que atingem todas as camadas da pele e entregam vitalidade e frescor.
• Skincare avançado, que mantém a pele saudável e luminosa no dia a dia.
Tudo feito de forma individualizada, com delicadeza e respeito à essência de cada rosto.
Quiet Beauty é mais do que estética: é um reflexo cultural. Vivemos uma era em que autenticidade e equilíbrio valem mais do que excessos. As pessoas querem se reconhecer no espelho, querem envelhecer bem, querem autoestima — não moldes.
Como dermatologista, vejo meu papel não em transformar quem me procura, mas em conduzir um processo de revelação: fazer transbordar para fora a beleza que já existe dentro.
Quiet Beauty é sobre viver a estética de forma consciente. É sobre se permitir cuidar, sem medo de perder a naturalidade. É sobre se sentir confiante, plena e única.
A beleza não precisa ser barulhenta para ser admirável. Ela pode ser silenciosa, refinada e profundamente transformadora.
Dra. Thaís Nogueira é médica dermatologista em Cuiabá.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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