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CAS aprova mudança da Ordem do Mérito Médico para Ordem do Mérito da Saúde
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A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que transforma a Ordem do Mérito Médico em Ordem do Mérito da Saúde. O objetivo é contemplar profissionais de todas as áreas da saúde, e não apenas médicos.
O PL 3.900/2020 foi aprovado em votação final. Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto altera a Lei 1.074, de 1950, que criou a Ordem do Mérito Médico. O texto permite que a homenagem seja concedida a profissionais de diferentes categorias que tenham prestado serviços relevantes ao país, destacando-se no exercício da profissão ou no ensino das ciências da saúde, ou ainda produzido obras importantes para o estudo da área.
A proposta foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo o relatório, a mudança busca reconhecer que o atendimento em saúde depende da atuação conjunta de equipes multiprofissionais responsáveis por diferentes etapas do cuidado aos pacientes.
Senadores destacaram que o trabalho na área depende da integração entre várias categorias profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou a importância desse esforço coletivo.
— É importante ampliar essa ordem do mérito para todas as categorias da saúde, porque o trabalho é feito por equipes multidisciplinares — argumentou.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) também afirmou que a proposta reconhece a atuação conjunta dos profissionais da área.
— A medicina não se faz apenas com médicos, mas com equipes multiprofissionais competentes — frisou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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