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Comissão aprova isenção de impostos para catadores de vidros e plásticos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui benefícios fiscais para catadores de materiais recicláveis que atuam com vidros e plásticos.

Pela proposta, catadores individuais ou organizados em grupos informais ficarão isentos de impostos sobre a comercialização dos resíduos, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), pela aprovação do Projeto de Lei 1227/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), com ajustes de redação.

“A proposta poderá promover melhores condições de vida para os catadores, que desempenham papel fundamental na reciclagem e na redução de resíduos”, afirmou o relator.

Outros pontos
O projeto também cria o Programa de Apoio e Capacitação para Catadores. A finalidade é oferecer qualificação técnica e empresarial para aprimorar as etapas de coleta, separação e venda dos materiais recicláveis.

O texto prevê ainda a criação de um fundo de apoio financeiro para a categoria. Os recursos serão destinados à compra de veículos de transporte e de equipamentos de proteção individual, além de melhorias estruturais no trabalho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A espera deve ter os seguintes limites:

  • 6 horas em casos de urgência ou emergência;
  • 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
  • 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
  • 15 dias para exames; e
  • 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. 

Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

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