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Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. A validade ficará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil.

O objetivo é evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em contextos de disputas familiares.

Como é hoje
O texto, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor, mas a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que a mudança é necessária porque situações familiares podem mudar com o tempo, tornando documentos antigos inadequados.

“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, afirmou a relatora. “Então, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode buscar levar a criança para outro país sem a devida autorização”, acrescentou.

Ainda segundo Laura Carneiro, a nova regra busca garantir que a saída do país ocorra em condições seguras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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