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Criação de cargos na Justiça Eleitoral está na pauta de quarta do Senado

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Projeto de lei que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está na pauta de votação do Senado nesta quarta-feira (25). Na mesma sessão, os senadores poderão votar a agilização de repasses do governo em casos de calamidades e o estabelecimento de normas para desmembramento de municípios.

Justiça Eleitoral

O texto do PL 4/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal; o TSE ficaria com 85, e os restantes seriam distribuídos pelos TREs dos estados.

Na semana passada, o relator designado do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou em discurso a importância do projeto para o bom andamento das eleições deste ano e para permitir a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso.

Se aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial.

Calamidades

Outro projeto na pauta flexibiliza as regras de parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, estabelece nesses casos um regime jurídico menos rígido, de modo a assegurar respostas rápidas às necessidades da população.

Entre outros pontos, o projeto permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. 

A proposição irá a Plenário na forma do parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Desmembramento de municípios

A criação de normas nacionais para desmembramento de municípios é o tema do PLP 6/2024, da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

A questão ganhou destaque recente com a disputa de limites territoriais ocorrida em Sergipe entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o responsável pelo relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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