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Criação de universidade em Sinop (MT) segue para a Câmara
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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (28) a criação de uma universidade federal em Mato Grosso. O projeto autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso.
A proposta permite que a nova instituição tenha autonomia administrativa para ofertar ensino superior e pesquisa e extensão, sem prever aumento de despesas, já que não cria cargos nem estrutura física adicional. A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior em uma região atendida hoje por apenas uma universidade federal em todo o estado.
O PL 5.156/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Estímulo
Relator da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a iniciativa está alinhada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a ampliação da taxa de matrículas no ensino superior entre jovens de 18 a 24 anos.
— Essa medida vai justamente estimular o Plano Nacional de Educação, e é importante para o estado de Mato Grosso ter esse reconhecimento do campus de Sinop como universidade — afirmou.
O senador Wellington Fagundes lembrou que Mato Grosso tem cerca de 900 mil quilômetros quadrados, uma população inferior a 4 milhões de habitantes e grande potencial de crescimento na produção agrícola, que depende de pesquisa e inovação.
— Permitir que o governo estude a criação de mais uma universidade é o mínimo que podemos fazer, porque isso fortalece a interiorização e o desenvolvimento regional — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.
O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.
“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.
A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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