Polícia Federal
Hugo Motta mantém cronograma de votação da PEC sobre fim da escala 6×1
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o envio, pelo governo, do projeto de lei que reduz a jornada de trabalho e estabelece o fim da escala 6×1 não muda o cronograma estabelecido por ele em relação à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema.
Motta reforçou que é prerrogativa do presidente da República o envio de um projeto de lei com urgência constitucional, mas que também é prerrogativa da Presidência da Câmara definir a tramitação de qualquer proposição na Casa. Ele disse que o envio do texto não afeta a relação com o Poder Executivo, já que os Poderes são independentes e harmônicos.
“Vamos continuar com a tramitação da PEC, porque com a PEC temos um espaço maior de discussão, para ouvir a todos que serão impactados por essa mudança. O avanço que vamos dar à classe trabalhadora com um tempo a mais para a saúde, para o lazer e para a sua família, acreditando que isso melhorará a produtividade, e vamos fazer isso de forma responsável”, afirmou.
Admissibilidade
Hugo Motta disse que foi marcada uma sessão até sexta-feira desta semana para contar o prazo para o pedido de vista da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo ele, a ideia é que a proposta tenha sua admissibilidade votada na próxima quarta-feira.
Motta afirmou que indicará os nomes do presidente e do relator da comissão especial assim que o texto for aprovado pelo colegiado. O parlamentar voltou a afirmar que o cronograma estabelecido é que a proposta vá para o Plenário no final de maio.
Trabalho por aplicativos
O presidente também informou que retirou de pauta a proposta que regulamenta o trabalho por aplicativos a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães.
Segundo ele, a Câmara tem responsabilidade com o tema e, por isso, quer garantir direitos a esses trabalhadores, mas garantir também que essa regulamentação não impacte o custo para as plataformas e para os consumidores.
“Quando se parte para aumentar o custo para o consumidor, entendemos que a discussão vai para um ponto que não teria aprovação na Casa”, disse Motta.
Pauta
Motta afirmou que está em diálogo com o governo para a votação, amanhã, do segundo turno da PEC que garante 1% da receita corrente líquida do Orçamento para o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Alguma mudança pode ser realizada, mas não pode prejudicar o escopo central”, defendeu o presidente.
Entre outros assuntos que devem ser deliberados pelos parlamentares nesta semana, está o projeto que regulamenta a exploração do ouro, de autoria do governo e relatado pelo deputado Max Beltrão. Também estão incluídos na pauta projetos de combate à violência contra a mulher, de regulamentação do clima e de valorização dos policiais militares.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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