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Hugo Motta mantém cronograma de votação da PEC sobre fim da escala 6×1

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o envio, pelo governo, do projeto de lei que reduz a jornada de trabalho e estabelece o fim da escala 6×1 não muda o cronograma estabelecido por ele em relação à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema.

Motta reforçou que é prerrogativa do presidente da República o envio de um projeto de lei com urgência constitucional, mas que também é prerrogativa da Presidência da Câmara definir a tramitação de qualquer proposição na Casa. Ele disse que o envio do texto não afeta a relação com o Poder Executivo, já que os Poderes são independentes e harmônicos.

“Vamos continuar com a tramitação da PEC, porque com a PEC temos um espaço maior de discussão, para ouvir a todos que serão impactados por essa mudança. O avanço que vamos dar à classe trabalhadora com um tempo a mais para a saúde, para o lazer e para a sua família, acreditando que isso melhorará a produtividade, e vamos fazer isso de forma responsável”, afirmou.

Admissibilidade
Hugo Motta disse que foi marcada uma sessão até sexta-feira desta semana para contar o prazo para o pedido de vista da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo ele, a ideia é que a proposta tenha sua admissibilidade votada na próxima quarta-feira.

Motta afirmou que indicará os nomes do presidente e do relator da comissão especial assim que o texto for aprovado pelo colegiado. O parlamentar voltou a afirmar que o cronograma estabelecido é que a proposta vá para o Plenário no final de maio.

Trabalho por aplicativos
O presidente também informou que retirou de pauta a proposta que regulamenta o trabalho por aplicativos a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães.

Segundo ele, a Câmara tem responsabilidade com o tema e, por isso, quer garantir direitos a esses trabalhadores, mas garantir também que essa regulamentação não impacte o custo para as plataformas e para os consumidores.

“Quando se parte para aumentar o custo para o consumidor, entendemos que a discussão vai para um ponto que não teria aprovação na Casa”, disse Motta.

Pauta
Motta afirmou que está em diálogo com o governo para a votação, amanhã, do segundo turno da PEC que garante 1% da receita corrente líquida do Orçamento para o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“Alguma mudança pode ser realizada, mas não pode prejudicar o escopo central”, defendeu o presidente.

Entre outros assuntos que devem ser deliberados pelos parlamentares nesta semana, está o projeto que regulamenta a exploração do ouro, de autoria do governo e relatado pelo deputado Max Beltrão. Também estão incluídos na pauta projetos de combate à violência contra a mulher, de regulamentação do clima e de valorização dos policiais militares.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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