Polícia Federal
Lei cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma, serão instituídos 474 cargos efetivos (232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário), além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Serão destinados 117 cargos e funções ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.
As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo TSE e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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