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PF cumpre mandado de busca em investigação sobre abuso sexual infantojuvenil no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR.  A Polícia Federal cumpriu, no dia 13 de novembro de 2025, um mandado de busca e apreensão contra um suspeito de praticar crimes de abuso sexual infantojuvenil, em Foz do Iguaçu/PR.

As investigações seguem na Justiça para apuração dos fatos.

Embora o termo “pornografia” ainda conste em nossa legislação (art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional tem recomendado o uso das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar o caráter violento e a gravidade das agressões sofridas pelas vítimas desses crimes tão devastadores.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes tanto no ambiente virtual quanto no físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção.

É igualmente importante estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo quanto ao uso de celular e computador, o que pode indicar situações de risco. Também se recomenda ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda de um adulto de confiança.

A prevenção segue sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação permanece como um instrumento capaz de salvar vidas.

A operação reforça o compromisso das instituições responsáveis pela proteção dos direitos da criança e do adolescente e o firme combate aos crimes de exploração e abuso sexual infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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