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PF cumpre mandado de busca em investigação sobre abuso sexual infantojuvenil no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR.  A Polícia Federal cumpriu, no dia 13 de novembro de 2025, um mandado de busca e apreensão contra um suspeito de praticar crimes de abuso sexual infantojuvenil, em Foz do Iguaçu/PR.

As investigações seguem na Justiça para apuração dos fatos.

Embora o termo “pornografia” ainda conste em nossa legislação (art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional tem recomendado o uso das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar o caráter violento e a gravidade das agressões sofridas pelas vítimas desses crimes tão devastadores.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes tanto no ambiente virtual quanto no físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção.

É igualmente importante estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo quanto ao uso de celular e computador, o que pode indicar situações de risco. Também se recomenda ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda de um adulto de confiança.

A prevenção segue sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação permanece como um instrumento capaz de salvar vidas.

A operação reforça o compromisso das instituições responsáveis pela proteção dos direitos da criança e do adolescente e o firme combate aos crimes de exploração e abuso sexual infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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