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PF deflagra contra abuso sexual infantojuvenil em Rondônia e Santa Catarina

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Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (6/1), a Operação Retorno, com o objetivo de combater crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de material relacionado ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

A investigação teve início a partir da identificação de indícios de condutas criminosas praticadas por um indivíduo, à época residente em Ji-Paraná/RO e atualmente domiciliado no Estado de Santa Catarina, envolvendo a disponibilização de material ilícito na internet. Com base nas informações reunidas, foram expedidos três mandados de busca e apreensão, cumpridos nos municípios de Ji-Paraná/RO, São Joaquim/SC e Santa Rosa de Lima/SC

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos eletrônicos vinculados ao investigado, os quais serão submetidos à perícia técnica. Na cidade de São Joaquim/SC, o investigado foi preso em flagrante delito, em razão do armazenamento de material contendo abuso sexual infantojuvenil. As investigações terão continuidade com a análise dos elementos colhidos.

A Polícia Federal reforça seu compromisso com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e alerta pais e responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar o uso de tecnologias por menores, promovendo ambientes seguros no mundo virtual e físico. Medidas como o diálogo aberto sobre os riscos da internet, o uso consciente de redes sociais, jogos e aplicativos, bem como a atenção a mudanças de comportamento, são essenciais para prevenir situações de abuso. É fundamental ensinar aos jovens como reagir diante de contatos inadequados, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção, aliada à informação, é instrumento essencial para garantir a segurança e o bem-estar infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6273

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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