Polícia Federal
PF intensifica fiscalização da segurança privada durante a realização da COP30
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal realizou, nas últimas semanas, uma série de fiscalizações voltadas ao controle da segurança privada nos espaços oficiais e polos temáticos da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30), em Belém. As ações fazem parte do Planejamento de Segurança da COP30 e tiveram como objetivo garantir que os serviços de segurança privada fossem prestados em conformidade com a legislação federal e com os requisitos do novo Estatuto da Segurança Privada.
A norma estabelece diretrizes específicas para eventos em espaços de grande circulação, como a elaboração de projeto de segurança, definição de efetivo mínimo de vigilantes, análise de risco e controle de acesso ao público.
Durante as fiscalizações, foram verificados os serviços nas áreas da Blue Zone, Green Zone, Agrizone, Enzone, Freezone, Polo Museu Emílio Goeldi/Chico Mendes, Casa BNDES, Complexo Mercedários/UFPA, Estação das Docas, Aldeia da COP, Espaço Cúpula dos Povos/UFPA, entre outros locais. A PF também fiscalizou um hotel-barco ancorado no Porto de Belém, utilizado para hospedagem de participantes da conferência.
As equipes constatam desde a ausência de comunicações obrigatórias das empresas à Polícia Federal — que devem informar, com antecedência mínima de 24 horas, a escala e os dados dos vigilantes atuantes — até a identificação de empresas clandestinas realizando vigilância patrimonial e segurança de evento sem autorização. Também foram verificados casos de profissionais de apoio desempenhando funções exclusivas de vigilantes, prática irregular segundo a legislação vigente.
Como resultado das ações, foram lavrados quatro autos de infração, além do encerramento de duas empresas clandestinas que atuavam de forma irregular em polos da COP30. A PF ainda arrecadou detectores de metais e rádios de comunicação utilizados indevidamente por essas empresas e expediu orientações e notificações de adequação às normas do novo estatuto de segurança privada.
Foram designados mais de 20 policiais federais a fim de realizarem essas operações, habilitados a fazerem uso de ferramentas modernas, como o equipamento VERO, que permite a verificação biométrica imediata dos vigilantes e sua regularidade junto à empresa. Ao todo, mais de 700 profissionais de segurança privada foram fiscalizados durante o período da COP30.
A Polícia Federal reforça que a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende de autorização prévia da Instituição, à qual compete exclusivamente o controle e a fiscalização do setor. O acompanhamento realizado durante a COP30 assegurou o cumprimento das normas, elevou o padrão de segurança nos locais fiscalizados e contribuiu para a proteção de participantes, autoridades e visitantes.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Fonte: Polícia Federal
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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