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PF, PMMG e PMES, em ação conjunta, prendem 17 foragidos da Justiça

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Governador Valadares/MG. A Polícia Federal, em conjunto com Polícias Militares de Minas Gerais e do Espírito Santo, deflagrou nesta quarta-feira, 25/2, a Operação Rio Grande, que resultou na prisão de 17 foragidos da Justiça nos municípios mineiros de Manhuaçu, Mutum, Simonésia, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Abre Campo, Manhumirim, Sericita e São Francisco do Glória e nos municípios capixabas de Domingos Martins e Cariacica.

A ação integrada capturou foragidos da Justiça, em sua maioria com mandados de prisão expedidos pela comarca de Manhuaçu/MG e região, procurados pela prática de crimes diversos como: homicídios qualificados, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, violência doméstica, porte ilegal de armas, entre outros.

Os mandados de prisão foram cumpridos após trabalho integrado de inteligência e diligências realizadas pela Polícia Federal, pelo 11º Batalhão de Polícia Militar em Manhuaçu/MG e outras unidades da 12ª RPM/PMMG (Ipatinga) e PMES.

Após as formalidades legais, os presos foram encaminhados ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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