Polícia Federal
PF prende suspeito de participar de homicídio em terra indígena
Polícia Federal
Redenção/PA. A Polícia Federal cumpriu, nessa quinta-feira (29/1), mandados de prisão temporária e de busca e apreensão no município de São Félix do Xingu/PA. O alvo é suspeito de participar do homicídio de um colaborador do Ibama, ocorrido em dezembro de 2025, na região do Distrito da Taboca, em São Félix do Xingu. O ataque aconteceu durante uma operação de retirada de gado ilegal da Terra Indígena Apyterewa, no sul do estado.
O alvo das medidas é investigado por ataques contra servidores públicos, invasões à Terra Indígena Apyterewa e ações violentas contra aldeias e comunidades indígenas. As apurações indicam sua possível participação em episódios de violência registrados em dezembro de 2024 e maio de 2025, além de retornos não autorizados ao território indígena mesmo após notificação formal para desocupação.
Também é objeto de investigação a possível ligação do alvo com o ataque a uma equipe da Funai em janeiro de 2026, quando um veículo oficial foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo.
A ação ocorre em um cenário de crescente tensão na Terra Indígena Apyterewa. No dia 21/1, um funcionário da Associação Indígena Tato’a, do povo Parakanã, foi vítima de um atentado a tiros dentro do território indígena. O veículo em que estava foi atingido por cerca de 15 disparos, e a vítima conseguiu escapar pela mata até alcançar uma aldeia próxima, onde recebeu ajuda.
A TI Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu e considerada uma das áreas mais conflituosas da Amazônia, segue sob pressão de invasores, mesmo após a grande operação de desintrusão iniciada pelo Governo Federal em setembro de 2025. A região, habitada pelo povo Parakanã, enfrenta há anos conflitos fundiários, desmatamento e episódios recorrentes de violência.
As investigações da Polícia Federal permanecem em curso e novas medidas judiciais poderão ser adotadas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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