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Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em investigação sobre abuso sexual infantojuvenil

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Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, na tarde desta segunda-feira (22/12), uma nova fase da Operação Carcará, na cidade de Teresina/PI, com o objetivo de proteger vítimas de abuso sexual infantojuvenil e combater crimes de armazenamento, produção e compartilhamento de material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes, praticados por meio da internet.

Na ação, policiais federais cumpriram mandado judicial de busca e apreensão, expedido pela 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Piauí, após manifestação favorável do Ministério Público Federal. O investigado não se encontrava no local no momento do cumprimento da ordem judicial.

Durante as diligências, foram localizados e apreendidos, na residência do investigado, dispositivos eletrônicos e outros materiais que indicam a prática dos crimes de estupro de vulnerável e produção de material relacionado à violência sexual infantojuvenil, os quais serão submetidos à perícia técnica para aprofundamento das investigações.

As apurações apontam que o investigado, ao longo dos últimos anos, teria adquirido, possuído, armazenado, produzido e compartilhado imagens e vídeos contendo material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. As investigações seguem em andamento para completa elucidação dos fatos e eventual responsabilização criminal dos envolvidos.

O investigado poderá responder pelos crimes de estupro de vulnerável, produção, posse e compartilhamento de material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes, além de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer da investigação.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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