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Polícia Federal deflagra Operação Hórus 10 contra crimes de abuso sexual infantojuvenil pela internet

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/2), a Operação Hórus 10, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de prisão preventiva em Guariba/SP, no âmbito de investigação sobre crimes de exploração sexual infantojuvenil. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, o investigado teria se passado por uma adolescente entre outubro de 2021 e setembro de 2023, utilizando perfil falso nas redes sociais, para induzir menores de idade a produzir e a compartilhar material de conteúdo sexual explícito. As apurações identificaram, até o momento, ao menos cinco vítimas, todas menores de 14 anos à época dos fatos.

O investigado foi conduzido à Polícia Federal e formalmente inquirido, na presença de sua advogada. Ele está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes de indução de menores à produção de material sexual explícito; de indução de adolescente à exibição sexual por meio eletrônico; de compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil e de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.  

O aparelho celular apreendido será submetido à perícia criminal, e as investigações prosseguem para identificar eventuais outras vítimas. A Polícia Federal reforça que denúncias de crimes dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 100 ou diretamente às autoridades policiais. 

A operação faz parte das ações permanentes da Polícia Federal para cessação da propagação de material de abuso sexual infantojuvenil na web. Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas e de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação do investigado na rede mundial de computadores. 

Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes. Cada denúncia pode salvar uma vida e interromper um ciclo de abuso. A união entre autoridades e sociedade é fundamental para proteger aqueles que não podem se defender.

Nomenclatura e alerta 

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores. 

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.  

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas. 

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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