Polícia Federal
Polícia Federal firma acordo com BNDES e FEBRABAN para reforçar o combate ao crime organizado e cibernético
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São Paulo/SP. A Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) firmaram, nesta segunda-feira (22/12), um Acordo de Cooperação Técnica destinado a fortalecer ações conjuntas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e aos crimes cibernéticos, com foco na proteção do Sistema Financeiro Nacional.
O acordo foi assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e pelo presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, e reforça a atuação integrada entre instituições públicas e o setor financeiro no enfrentamento a ilícitos de alta complexidade e alcance transnacional.
Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a parceria com instituições como o BNDES e a FEBRABAN é essencial diante da evolução das práticas criminosas. Segundo ele, “se o crime mudou, não podemos ficar parados no tempo e pensar em combater essas novas modalidades de delinquência com práticas que viemos adotando há 10, 15, 20 anos” e acrescentou que, “agora que temos um brasileiro à frente da Interpol, esperamos já nos primeiros meses de 2026 fechar um acordo para trazer essa organização internacional para a nossa parceria”.
Ao destacar o papel da cooperação institucional, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ressaltou que, a partir do acordo, “o BNDES vai compartilhar o todo o seu conhecimento sobre integridade, controle interno, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança da informação e mitigação de riscos cibernéticos”, lembrando ainda que o Banco é “uma instituição sólida, transparente e integrante do Sistema Financeiro Nacional, que dispõe de efetivos de mecanismos de segurança e compliance”.
O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre crimes financeiros e ameaças cibernéticas, respeitados os sigilos legais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da realização de estudos, pesquisas, eventos técnicos, capacitação de profissionais e modernização dos sistemas utilizados em investigações.
O presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, ressaltou a importância da atuação conjunta para a proteção do setor financeiro ao afirmar que “a integração é o caminho para nós blindarmos o sistema financeiro e não fazermos dele o esconderijo de criminosos”, destacando ainda que “os bancos precisam continuar protagonistas nesse combate, ampliando investimentos em tecnologia, inteligência e controles internos e capacitação”, além de defender a necessidade de “fecharmos todas as brechas de entrada e de permanência para assegurarmos a exclusão de criminosos que já estavam ou que pretendem estar no setor financeiro”.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, e reafirma o compromisso das instituições com a integridade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção da sociedade.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:
- os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
- a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.
Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.
O debate deve abordar:
- a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
- a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.
Da Redação – ND
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