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Polícia Federal firma acordo com BNDES e FEBRABAN para reforçar o combate ao crime organizado e cibernético

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) firmaram, nesta segunda-feira (22/12), um Acordo de Cooperação Técnica destinado a fortalecer ações conjuntas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e aos crimes cibernéticos, com foco na proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O acordo foi assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e pelo presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, e reforça a atuação integrada entre instituições públicas e o setor financeiro no enfrentamento a ilícitos de alta complexidade e alcance transnacional.

Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a parceria com instituições como o BNDES e a FEBRABAN é essencial diante da evolução das práticas criminosas. Segundo ele, “se o crime mudou, não podemos ficar parados no tempo e pensar em combater essas novas modalidades de delinquência com práticas que viemos adotando há 10, 15, 20 anos” e acrescentou que, “agora que temos um brasileiro à frente da Interpol, esperamos já nos primeiros meses de 2026 fechar um acordo para trazer essa organização internacional para a nossa parceria”.

Ao destacar o papel da cooperação institucional, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ressaltou que, a partir do acordo, “o BNDES vai compartilhar o todo o seu conhecimento sobre integridade, controle interno, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança da informação e mitigação de riscos cibernéticos”, lembrando ainda que o Banco é “uma instituição sólida, transparente e integrante do Sistema Financeiro Nacional, que dispõe de efetivos de mecanismos de segurança e compliance”.

O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre crimes financeiros e ameaças cibernéticas, respeitados os sigilos legais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da realização de estudos, pesquisas, eventos técnicos, capacitação de profissionais e modernização dos sistemas utilizados em investigações.

O presidente da FEBRABAN, Isaac Sidney, ressaltou a importância da atuação conjunta para a proteção do setor financeiro ao afirmar que “a integração é o caminho para nós blindarmos o sistema financeiro e não fazermos dele o esconderijo de criminosos”, destacando ainda que “os bancos precisam continuar protagonistas nesse combate, ampliando investimentos em tecnologia, inteligência e controles internos e capacitação”, além de defender a necessidade de “fecharmos todas as brechas de entrada e de permanência para assegurarmos a exclusão de criminosos que já estavam ou que pretendem estar no setor financeiro”.

O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, e reafirma o compromisso das instituições com a integridade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção da sociedade.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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